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Todos os transportadores e embarcadores devem estar atentos para a extinção da versão 3.00 do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). O alerta foi feito pela Coordenação Técnica do ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, responsável pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

A versão 3.00 do CT-e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.

Fonte: Portal CT-e

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