Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Através do Decreto 72/2023 publicado esta sexta-feira (22) no Diário Oficial, foi criado um mecanismo de pagamento de títulos ou "bonos" emitidos pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras.

O decreto estabelece que os títulos poderão ser dados em pagamento pelo cancelamento de obrigações tributárias e aduaneiras vencidas, com seus juros, multas e acessórios, cuja aplicação, cobrança e fiscalização ficam a cargo da Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP).

Os títulos referidos no Decreto serão emitidos a partir da data de entrada em vigor do mesmo e até 31 de março de 2024, inclusive, emitidos expressamente pela AFIP para tal fim.

O cômputo dos títulos emitidos, suscetíveis a serem utilizados como pagamento das obrigações fiscais e aduaneiras vencidas, será limitado ao valor total de US$ 3,5 bilhões.

BCRA: o detalhe da norma

O pagamento dos títulos será regido pelas disposições do decreto, que são independentes e não estão sujeitas às regras contratuais que regem a emissão dos respectivos títulos pelo BCRA.

A integralização dos títulos não será procedente uma vez que o BCRA efetue o pagamento do seu capital. Se o BCRA efetuar uma integralização parcial do capital, a referida integralização dos títulos será apropriada para o restante do capital não integralizado.

Uma vez entregues os títulos em pagamento pelo cancelamento das obrigações, o titular dos títulos entregues não poderá fazer qualquer reclamação ao BCRA.

O decreto estabelece ainda que o CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS providenciará os ajustes orçamentários para que se transfiram às províncias e para a CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES os valores que lhes correspondam pela oferta em pagamento das obrigações impositivas e aduaneiras canceladas conforme o decreto, nos termos do Regime de Partilha de Tributos Federais.

Por fim, o decreto estabelece que o MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o BCRA e a AFIP serão responsáveis pela emissão dos regulamentos explicativos e complementares que sejam relevantes para efeitos de operacionalização das disposições do decreto.

Em resumo, o decreto cria um mecanismo de pagamento de títulos emitidos pelo BCRA para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras. Este mecanismo visa facilitar o pagamento das dívidas fiscais e aduaneiras e promover o investimento nacional.

Fonte: Ámbito

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004