Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Resolução Nº 5.997/2022 altera o Art. 11 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia.

Segundo a normativa, a partir de 1º de dezembro de 2022 o Art. 11 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Compete ao Superintendente da área responsável o deferimento dos pedidos de parcelamento:
I - para os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas; [...]"

Anteriormente, para o deferimento dos pedidos de parcelamento o valor principal do total do débito deveria ser inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004