Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Em um passo decisivo para acelerar o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo decidiu zerar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações com moeda estrangeira até 2029. A redução será gradual e deve começar ainda em 2022, prevista inicialmente para operações de ingresso e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, ou seja, de até 180 dias.

A redução do IOF é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis – instrumentos obrigatórios do processo de acessão à OCDE, em alinhamento às práticas cumpridas pelos países que integram a Organização. As mudanças serão estabelecidas por meio de decreto presidencial.

A mudança visa melhorar o cenário para as transações internacionais, pagamentos de serviços e de comércio exterior e transações de investimentos, sejam de curto ou longo prazos, ao eliminar o obstáculo tributário que hoje incide sobre operações com moeda estrangeira. Não haverá, portanto, discriminação entre os agentes econômicos que desejarem operar no país. A medida – juntamente com a sanção da Lei Cambial – levará o Brasil a ser o único país não-membro da OCDE a aderir aos códigos e promover uma melhoria no ambiente de negócios.

Acesse a apresentação completa.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004