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Para evitar transtornos durante o trânsito pelos países do Mercosul, a ABTI reforça as informações referentes aos documentos de porte obrigatório para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

Em 2020 a Associação elaborou um guia prático, fornecendo informações fundamentais para orientar e reforçar a todos os envolvidos nas operações do transporte, qual a relação correta de documentos estipulados por Acordos e/ou Legislações que asseguram o funcionamento da atividade. Confira abaixo, quais documentos são obrigatórios para o motorista, veículo e carga.

Documentos do Motorista

• Documento de identidade (RG-RNE-Passaporte);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "C ou "E", conforme configuração do veículo. No campo das observações deve constar "Exerce Atividade Remunerada (EAR)";
• Comprovante de vacinação da febre amarela;
• Declarações de Migração para ingresso na Argentina e Paraguai;
• Resultado negativo de teste PCR-RT para ingresso no Chile, Uruguai e Argentina, que também aceita o teste PCR-LAMP;

Documentos do Veículo

• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Autorização para o motorista trafegar no território nacional e no Mercosul com o veículo e/ou carteira de trabalho, assinados pela transportadora permissionária;
• Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vigente;
• Licença originária para cada ligação (país) emitidos pela ANTT;
• Licenças complementares de acordo com as ligações que a transportadora (e veículo) possui. Os mais comuns você pode conferir clicando aqui.
• Certificado de Apólice de RCTR-VI, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional de danos a terceiros não transportados;

Referente ao seguro do veículo, a ABTI solicita mais atenção das transportadoras e reforça algumas informações:
• Deve ser emitido antes da partida do Brasil e o tripulante deve estar com o documento físico em mãos no momento de transpor a fronteira;
• Em caso de vencimento durante a viagem, o veículo deve permanecer parado até que seja realizada a renovação;
• O certificado renovado deverá ser impresso para dar continuidade a viagem;
• A multa para quem não cumprir a legislação é de U$4.000,00.

Documentos da Carga

Conforme a Resolução GMC nº 34/2019 e a Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, são documentos de porte obrigatório para o TRIC:

• Conhecimento Internacional de Transporte por Rodovia (CRT) devidamente assinado, estipulado pela IN ANTT nº 58/1991;
• Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil e danos à carga transportada do emissor do CRT.

Também é necessário o porte de:

• DANFE/Fatura Comercial/ Remito de acordo com a legislação de cada país e/ou
• Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) quando em trânsito aduaneiro. Tal documento é assegurado pela IN DPRF nº 56/1991.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao assunto, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do whatsapp (55) 9 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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