Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Tem sido recorrente a atuação do presidente da ABTI, Francisco Cardoso, na definição de emendas que assegurem o andamento e rendimento das atividades do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC diante da primeira fase da proposta de Reforma Tributária no Brasil apresentada pelo Governo Federal.

Considerando o Projeto de Lei nº 3.887 que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS e altera a legislação tributária federal, a ABTI está trabalhando em uma Emenda Modificativa à proposta, para que as receitas do Transporte Internacional sejam isentas da CBS, considerando que o atual ordenamento jurídico, já confere ao setor, a isenção sobre os tributos de PIS e COFINS, conforme Art. 14 da MP 2158-35.

Deste modo, a alteração proposta pela entidade consiste em manter na previsão de desoneração das exportações, o serviço de transporte rodoviário internacional, necessário para a exportação de bens produzidos no Brasil. Sendo assim, conforme o presidente Francisco, a mudança tem como finalidade, permitir a manutenção de competitividade do produto interno e empresas brasileiras frente às transportadoras situadas nos demais países do Mercosul.

Garantir a isenção para o TRIC trata-se de reconhecer a importância do setor para a economia, sendo ele o responsável pelo principal modal do Comércio Exterior e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos. Para tal, a Associação está contando com o apoio da Confederação Nacional do Transporte – CNT e de bases políticas. O engajamento dessas lideranças e a mobilização dos transportadores é fundamental para que a proposta da entidade tenha êxito e o setor seja recompensado com os avanços e as melhorias que almeja.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004