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Diante das dúvidas referentes a aplicação da Instrução Normativa SRF nº 1.918 que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, a ABTI presta alguns esclarecimentos:

Referente aos documentos utilizados para o beneficiário instruir a declaração para o despacho de trânsito, no caso da Fatura Comercial, a Associação esclarece que para informar à Receita Federal no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana que o valor da mercadoria na importação seja expressado em dólares (U$S), conforme o que é aceito pelo Siscomex, deve ser utilizado, caso necessário, o tipo de câmbio do dia do registro do DTA.

Nas imagens abaixo você confere como obter no Siscomex, o tipo de câmbio para o cálculo do valor da mercadoria que fora emitida em outra moeda, para o registro da Declaração de Trânsito Aduaneiro.

 

20200212

 

202002121

202002122

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Uruguaiana - RS - Brasil
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