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Em outubro de 2019, a ANTT anunciou a flexibilização temporária da comprovação de posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato são o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato é o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. No entanto, ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes e vigência na data de abertura do pedido.

Apesar da mudança, que corresponde a uma solicitação feita pela ABTI referente as dificuldades encontradas nos Registros de Contratos, até o momento as empresas associadas não entraram em contato para realizar o procedimento. Deste modo, reforçamos a importância de aproveitar a oportunidade, para imediatamente realizar a regularização e estar em dia diante de fiscalizações.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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