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Através do Comunicado 20/2019, a Multilog em Foz do Iguaçu informa que a partir de 01 de outubro de 2019, as alterações abaixo serão obrigatórias nas respectivas rotinas:

Clientes com Acordo Comercial Existente (A Prazo):
• Apresentar via do MIC/DTA (pode ser cópia) com identificação do PAGADOR, a mesma será retida/arquivada no Caixa no ato da apresentação.
• Apresentar uma via ORIGINAL do MIC/DTA, a qual liberação será carimbada pelo Caixa. Esta via deve ser apresentada na Portaria de Saída.


Clientes sem Acordo Comercial (A Vista):
• Apresentar uma via ORIGINAL do MIC/DTA, a qual liberação será carimbada pelo Caixa. Esta via deve ser apresentada na Portaria de Saída.
• Será entregue apenas uma única via de RPS – Recibo Provisório de Serviço.

Obs: Para saída do veículo é imprescindível a apresentação do MIC/DTA carimbada pelo Caixa, para ambos os regimes (IMP/EXP). Caso houver ressalva de motorista, excepcionalmente, a via ORIGINAL do MIC/DTA apresentada, será retida na Portaria de Saída.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Multilog através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br ou pelo telefone (45) 3520-4124.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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