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Conforme Disposición 7081/2019, fica eliminada a exigência de intervenção do INAL para as mercadorias em trânsito por território Argentino e a terceiros países. A determinação foi implementada baseada no Decreto nº 1490/1992 que criou a Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT), descentralizada do órgão citado acima.

Sendo assim, a ABTI reconhece o esforço de parte dos Ministérios Argentinos, que a partir de medidas como a citada acima, promovem a redução dos custos logísticos e tornam mais ágil os processos em torno do setor de transporte. Porém, a Associação ressalta que outras providências ainda precisam ser tomadas, principalmente ao que se refere à vigência das Resoluções SENASA nº 347 e 923/2019 que aumentam consideravelmente o custo para verificação de embalagens de madeira em recintos aduaneiros em importações argentinas. Inclusive, a ABTI manifestou seu mais veemente repúdio diante da determinação que obriga o setor a absorver cada vez mais custos.

Para conferir a Nota de Repúdio divulgada pela entidade no dia 16 de agosto de 2019, clique aqui.

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