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Mais uma vez, a ABTI recebeu reclamações quanto a aplicação de multas indevidas na Argentina, tratando agora, da exigência de faixas refletivas no caminhão trator.

Lembramos que, as determinações sobre o uso e obrigatoriedade de faixas refletivas em veículos de transporte rodoviário de cargas foram tratadas na Resolução GMC nº 64/08, esta que para facilitar sua interpretação e implementação, sofreu modificações através da Resolução GMC nº 05/17.

Sendo assim, conforme a Resolução GMC nº 64/08 modificada, as faixas refletivas perimetrais retrorrefletivas deverão ser fixadas nas laterais – excluindo as cabines dos caminhões e caminhões tratores – e, na parte traseira da carroceria dos veículos, dispostas horizontalmente, distribuídas uniformemente, cobrindo no mínimo: 33% do comprimento lateral da carroceria e 38% de extensão da parte traseira. Portanto, a determinação acima demonstra que, a aplicação de autuações devido à exigência de faixas refletivas no caminhão trator está errada.

A Associação empenhada em defender os interesses dos seus associados, busca dar visibilidade e solucionar todas as demandas encaminhadas. Por isso, a entidade já comunicou o caso à ANTT e solicitou providências.

Confira a Resolução GMC nº 64/08 na íntegra.

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