Na manhã desta sexta-feira (23), a ABTI promoveu um bate-papo online com seus associados, em parceria com a assessoria jurídica Zanella Advogados Associados, para discutir os impactos da redução da jornada máxima de trabalho e da ampliação do descanso semanal previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece mudanças relacionadas ao fim da escala 6×1.
O presidente da ABTI, Paulo Ossani, acompanhou a reunião e agradeceu a participação dos associados, destacando a relevância do tema para as empresas e os trabalhadores de diferentes setores. Ressaltou, ainda, que, embora seja cedo para estabelecer posicionamentos definitivos sobre a aplicação das novas regras, é fundamental iniciar o debate e compreender os possíveis impactos sobre as operações.
A conversa foi conduzida pelo advogado Marcelo Corrêa Restano, da Zanella Advogados Associados, que apresentou os principais dispositivos da Emenda Constitucional, o cronograma de transição e as possibilidades de adequação das jornadas de trabalho.
Conforme explicou, a implementação das novas regras ocorrerá de maneira gradual, seguindo o seguinte cronograma:
- Até 15 de dezembro de 2026: permanece o limite de 44 horas semanais, com um dia de descanso;
- A partir de 16 de dezembro de 2026: a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a obrigatoriedade de dois dias de repouso semanal remunerado;
- A partir de 16 de dezembro de 2027: entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.
O limite diário de oito horas permanece como regra geral, observadas as possibilidades de compensação previstas na legislação e nos instrumentos coletivos.
Outro tema citado foi a possibilidade de estabelecer regimes compensatórios de descanso por meio de acordos ou convenções coletivas.
Marcelo explicou que, embora a nova regra estabeleça dois dias de repouso semanal remunerado, esses descansos não precisam necessariamente ocorrer de forma consecutiva ou ser distribuídos igualmente em todas as semanas.
Pela negociação coletiva, será possível organizar escalas que assegurem, na média do mês, dois dias de descanso por semana, desde que o trabalhador usufrua de pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho.
Durante a apresentação, Marcelo também chamou a atenção para a necessidade de revisão dos instrumentos coletivos vigentes, uma vez que as cláusulas incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso perderão seus efeitos após o prazo de transição previsto na Emenda.
O advogado recomendou que as empresas busquem o diálogo com os sindicatos para adequar os acordos e convenções coletivas, especialmente diante da primeira redução da jornada, prevista para dezembro deste ano.
Segundo explicou, a atualização desses instrumentos poderá proporcionar maior segurança jurídica aos empregadores e trabalhadores, estabelecendo critérios claros para a distribuição das horas de trabalho e dos descansos.
Na hipótese de não haver definição no âmbito da negociação coletiva, Marcelo também orientou que se busque formalizar internamente os procedimentos de adequação às 42 horas semanais, observando as exigências legais aplicáveis.
Outro aspecto apresentado foi a previsão de que lei específica poderá estabelecer regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso para determinadas categorias profissionais, desde que respeitados os novos limites constitucionais.
Marcelo ressaltou que essa possibilidade ainda depende de regulamentação e não representa uma exceção já estabelecida. Entretanto, trata-se de uma perspectiva importante para setores com características operacionais particulares, como o transporte rodoviário.
Através de perguntas dos participantes, um dos principais temas discutidos foi a aplicação das novas regras de descanso aos motoristas profissionais, considerando as particularidades das operações de longa distância e do transporte internacional.
A dúvida surgiu em razão da impossibilidade de o motorista acumular os descansos semanais para usufruí-los somente ao final da viagem. Diante da previsão de dois dias de repouso semanal na nova Emenda Constitucional, Marcelo esclareceu que a segunda folga poderá ser compensada e usufruída ao final da viagem, mediante acordo ou convenção coletiva, sem incorrer em inconstitucionalidade, desde que seja garantido pelo menos um dia de descanso dentro de cada semana de trabalho.
ABTI realizará levantamento sobre os impactos no setor
Ao final do encontro, o presidente da ABTI, Paulo Ossani, e a vice-presidente executiva, Gladys Vinci, destacaram a importância da mobilização das transportadoras para avaliar os impactos das mudanças e buscar alternativas que preservem a competitividade do setor, especialmente diante das particularidades do transporte internacional de cargas.
Como encaminhamento, a ABTI anunciou a realização de uma pesquisa junto às empresas associadas, buscando conhecer suas realidades operacionais e identificar os principais desafios relacionados à adequação das jornadas. Os resultados servirão de subsídio para a construção de um posicionamento conjunto e para as ações institucionais em defesa do setor. O questionário será divulgado em breve pela Associação.
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