Com a transição marcada para 1º de dezembro, adaptação dos transportadores é essencial. Confira orientações oficiais e materiais de apoio para as operações no novo sistema.
A ABTI reforça o alerta aos operadores do transporte rodoviário internacional de cargas sobre a proximidade do desligamento da Declaração de Importação (DI), previsto para 1º de dezembro de 2026, quando as operações de importação no modal rodoviário deverão passar a utilizar exclusivamente a Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação).
Com menos de um mês para a transição, é fundamental que transportadoras, despachantes aduaneiros e demais intervenientes da cadeia logística estejam preparados para os novos procedimentos. A manifestação da carga no CCT Importação é uma etapa essencial para viabilizar o registro da DUIMP, o que reforça a importância da atuação dos transportadores no novo fluxo das operações de importação.
Receita Federal atualiza subportal e Manual do CCT Rodoviário
A Receita Federal anunciou a reestruturação do Subportal de Controle de Carga e Trânsito (CCT), integrado ao Portal Aduana e Comércio Exterior.
O ambiente reúne orientações atualizadas e apresenta uma nova seção denominada “Visão Geral do Controle de Carga na Importação”, que permite compreender, de forma didática, as etapas dos processos conforme o modal de transporte e o local de despacho aduaneiro.
Entre as novidades, destaca-se o novo Manual do CCT Rodoviário, com orientações específicas para as operações terrestres, incluindo os procedimentos de manifestação do CRT e do MIC/DTA, o acesso ao Portal Único e os fluxos operacionais relacionados ao registro da DUIMP.
O material também auxilia na compreensão das responsabilidades dos diferentes intervenientes e da sequência de procedimentos necessários para a movimentação e o controle das cargas.
📘 Acesse o Subportal CCT e consulte o Manual do CCT Rodoviário:
Como apoio complementar aos operadores, a ABTI já disponibilizou materiais de referência sobre as etapas de manifestação de diferentes modalidades de carga no CCT Importação.
Os documentos apresentam procedimentos específicos para:
- Manifestação de cargas a granel
- Manifestação de cargas fracionadas
- Manifestação de cargas consolidadas
- Manifestação no transporte de veículos
Esses materiais podem ser servir como apoio à preparação das equipes em conjunto com as orientações oficiais e atualizadas da Receita Federal.
A ABTI reforça a necessidade de revisar os procedimentos internos e antecipar a adaptação aos novos sistemas.


