Comunicado da SUROC confirma o encerramento do período de adaptação contratual em 4 de novembro e reforça validade do prazo de 30 dias úteis para quitação do frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu que, a partir desta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, o prazo máximo de 30 dias úteis para quitação do frete passa a ser obrigatório também nas operações realizadas com base em contratos anteriores à nova legislação, mesmo que esses contratos ainda não tenham sido formalmente adequados.
A orientação consta no Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, publicado nesta quinta-feira (5), que detalha a aplicação das disposições da Lei nº 15.485/2026, responsável por estabelecer novas regras para o frete mínimo e registro das operações pelo CIOT.
O prazo de 30 dias úteis já era obrigatório para as contratações realizadas desde 6 de agosto de 2026. Para os contratos que estavam em execução naquela data, a legislação concedeu um período de adaptação de 90 dias, encerrado em 4 de novembro, ressalvadas as operações já concluídas.
A ANTT esclareceu que a exigência abrange Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), incluindo contratações por embarcadores e subcontratações de transporte.
A Agência também informou que, embora a nova legislação preveja o registro da forma e do prazo de pagamento no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), essas funcionalidades ainda não estão disponíveis. A ausência dessas funcionalidades não dispensa o cumprimento do prazo legal, e os pagamentos poderão ser comprovados por documentos como contratos, comprovantes financeiros, documentos fiscais e extratos.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em cobrança do valor devido, indenização ao transportador e multa de R$ 10,5 mil, observadas as condições legais e regulamentares aplicáveis.
Confira o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026.


