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ALERTA – Desligamento da DI e obrigatoriedade da DUIMP e do CCT Importação a partir de 1º de dezembro

A ABTI alerta os operadores do transporte rodoviário internacional de cargas para a proximidade do prazo de desligamento da Declaração de Importação (DI), previsto para 1º de dezembro de 2026, quando as operações de importação no modal rodoviário deverão utilizar exclusivamente a Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação).

Com menos de um mês para a transição, a Associação reforça a importância de que transportadoras e demais intervenientes da cadeia logística estejam preparados para operar nos novos sistemas, evitando dificuldades operacionais, atrasos e possíveis interrupções nos processos de importação.

Nesse novo fluxo, a manifestação da carga pelo transportador no CCT Importação é uma etapa fundamental para viabilizar o registro da DUIMP, reforçando a importância da atuação do setor e da correta execução dos procedimentos sob sua responsabilidade.

Receita Federal disponibiliza materiais de orientação sobre o CCT Rodoviário

Para auxiliar os operadores nessa adaptação, a Receita Federal disponibiliza o Subportal de Controle de Carga e Trânsito (CCT), ambiente que reúne informações, manuais e orientações sobre os procedimentos relacionados ao novo sistema.

Entre os materiais disponíveis, destaca-se o Manual do CCT Rodoviário, que apresenta orientações sobre o acesso ao Portal Único do Comércio Exterior, cadastro de intervenientes, fluxos de despacho em zona primária e secundária e procedimentos para a manifestação do CRT e do MIC/DTA.

O manual também detalha a utilização das funcionalidades Gerenciar Carga e Gerenciar Viagens, fundamentais para a execução dos procedimentos no CCT Importação.

A ABTI recomenda que as empresas revisem seus procedimentos internos, orientem suas equipes e consultem antecipadamente os materiais oficiais, buscando assegurar uma transição adequada às novas exigências.

ATENÇÃO: 1º DE DEZEMBRO DE 2026 – PRAZO PREVISTO PARA O DESLIGAMENTO DA DI NO MODAL RODOVIÁRIO!

Acesse o Subportal de Controle de Carga e Trânsito da Receita Federal e consulte o Manual do CCT Rodoviário:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/subportais-aduana-e-comercio-exterior/controle-de-carga

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