A ABTI alerta os operadores do transporte rodoviário internacional de cargas para a proximidade do prazo de desligamento da Declaração de Importação (DI), previsto para 1º de dezembro de 2026, quando as operações de importação no modal rodoviário deverão utilizar exclusivamente a Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação).
Com menos de um mês para a transição, a Associação reforça a importância de que transportadoras e demais intervenientes da cadeia logística estejam preparados para operar nos novos sistemas, evitando dificuldades operacionais, atrasos e possíveis interrupções nos processos de importação.
Nesse novo fluxo, a manifestação da carga pelo transportador no CCT Importação é uma etapa fundamental para viabilizar o registro da DUIMP, reforçando a importância da atuação do setor e da correta execução dos procedimentos sob sua responsabilidade.
Receita Federal disponibiliza materiais de orientação sobre o CCT Rodoviário
Para auxiliar os operadores nessa adaptação, a Receita Federal disponibiliza o Subportal de Controle de Carga e Trânsito (CCT), ambiente que reúne informações, manuais e orientações sobre os procedimentos relacionados ao novo sistema.
Entre os materiais disponíveis, destaca-se o Manual do CCT Rodoviário, que apresenta orientações sobre o acesso ao Portal Único do Comércio Exterior, cadastro de intervenientes, fluxos de despacho em zona primária e secundária e procedimentos para a manifestação do CRT e do MIC/DTA.
O manual também detalha a utilização das funcionalidades Gerenciar Carga e Gerenciar Viagens, fundamentais para a execução dos procedimentos no CCT Importação.
A ABTI recomenda que as empresas revisem seus procedimentos internos, orientem suas equipes e consultem antecipadamente os materiais oficiais, buscando assegurar uma transição adequada às novas exigências.
ATENÇÃO: 1º DE DEZEMBRO DE 2026 – PRAZO PREVISTO PARA O DESLIGAMENTO DA DI NO MODAL RODOVIÁRIO!
Acesse o Subportal de Controle de Carga e Trânsito da Receita Federal e consulte o Manual do CCT Rodoviário:


