Segunda etapa da mudança começa neste sábado (31). Transportadores devem redobrar a atenção aos prazos e à complementação dos processos junto às autoridades argentinas.
A partir deste sábado, 31 de outubro, entra em vigor a segunda etapa da mudança promovida pelas autoridades argentinas nos procedimentos de modificação de frota de transportadoras estrangeiras. Com isso, os comunicados (fax) de modificação de frota emitidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passarão a ter validade de 30 dias, contados da data de emissão.
A alteração integra o cronograma de transição anunciado em julho e iniciado em 1º de setembro, quando os comunicados passaram a ter validade de 60 dias.
O objetivo é adequar progressivamente os procedimentos para que as modificações de frota estejam devidamente registradas e certificadas no PAUT (Procedimento Administrativo Unificado de Transporte), e integradas aos sistemas oficiais da Argentina.
Confira o cronograma de mudanças
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: validade dos comunicados de 60 dias;
- De 31 de outubro a 29 de dezembro de 2026: validade reduzida para 30 dias;
- A partir de 30 de dezembro de 2026: os comunicados emitidos pela ANTT deixarão de ter validade enquanto não for concluída a complementação da modificação de frota na Argentina.
Ao final da transição, serão reconhecidos apenas os registros e certificações emitidos pela CNRT, autoridade argentina competente, e incorporados ao PAUT. Modificações que não estejam devidamente integradas ao sistema não serão consideradas, mesmo que a empresa possua o PPC.
Atenção à complementação dos processos
Com a redução do prazo para 30 dias, a ABTI alerta os transportadores para a necessidade de acompanhar atentamente os processos de modificação de frota, evitando que a validade dos comunicados se encerre antes da conclusão dos procedimentos exigidos na Argentina.
Após o deferimento da solicitação pela ANTT e a emissão do comunicado, é fundamental que o documento seja encaminhado ao representante legal na Argentina, para que seja providenciada a complementação junto à CNRT.
A Associação reforça que a emissão do comunicado pela ANTT não dispensa a complementação do processo na Argentina. O cumprimento dessa etapa, dentro dos prazos estabelecidos, é o que assegura a regularidade das modificações de frota e evita dificuldades operacionais.
Lembramos que a medida se aplica tanto às transportadoras que operam com a Argentina como destino quanto àquelas que utilizam o território argentino em trânsito para outros países.


