O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro a desoneração da folha de pagamento para garantir maior prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre tema. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU pede a suspensão da Lei 14.784, de 2023, que estende a desoneração da folha até 2027.
O prazo original fixado por Cristiano Zanin para a apresentação de uma solução consensual terminaria na próxima sexta-feira (19). Em uma manifestação conjunta, a Advosf e a AGU pediam a prorrogação das negociações até 30 de agosto.
O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder um prazo ainda maior, até 11 de setembro. O magistrado destacou que "decisões construídas coletivamente (...) tendem a serem mais respeitadas por todos os atores envolvidos". "A construção dialogada da solução não permite o açodamento (...). Está comprovado (...) o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão", salientou Fachin.
Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O projeto mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado
Através da Resolução GMC n° 16/2024, foi aprovada pelo Brasil e Uruguai a modificação do ponto de fronteira de controle integrado de cargas, que deixa de ser em Chuy, no Uruguai, e passa a ser no lado brasileiro em Chuí.
Segundo a Resolução, a mudança da cabeceira busca "priorizar os recursos materiais já existentes" na Área de Controle Integrado em Chuí. O texto não precisa ser incorporado pelos países para ter validade.
Fica modificada assim a Resolução GMC n° 29/2007, que relacionava os pontos de fronteira de controle integrado e que passa a ter o seguinte texto:
FRONTEIRA BRASIL – URUGUAI
Controle Integrado de Cargas – Transporte Automotor
- Bella Unión (única cabeceira)
- Artigas (única cabeceira)
- Santana do Livramento (única cabeceira)
- Aceguá - Brasil (única cabeceira)
- Jaguarão (única cabeceira)
- Chuí – Brasil (única cabeceira)
A ABTI compartilha a alteração de expediente da Receita Federal do Brasil e da Multilog de Uruguaiana/RS, em virtude do feriado da Nossa Senhora de Sant'Ana, padroeira do município, no dia 26 de julho (próxima sexta-feira).
Confira:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
• Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana PSR/URA: Das 08h às 14h;
• Terminal Aduaneiro da BR 290 – TA BR 290: das 08h às 21h;
• Gerenciamento de risco: Expediente normal;
• Na área de controle integrado – Setor de controle de bagagem – em Paso de Los Libres: Atendimento em horário integral, nas 24h do dia;
• Prédio sede da ALF/Uruguaiana: Não haverá expediente.
MULTILOG
• Saídas exportação: 07h40 às 18h;
• Multilog ingresso: 07h às 21h.
• Faturamento caixa: 07h às 17h;
• Aduaneiro: 07h às 17h;
• Armazém: 08h às 13h.
Imagem: Multilog