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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a disponibilizar em seu site oficial a página "Dados do TRC", que oferece uma gama de informações abrangentes e estratégicas sobre o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil e Mercosul.

Entre os dados da nova página, está uma seção sobre o Cadastro Nacional de Transportadores fornecendo números atualizados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Além disso, o Cadastro Internacional de Transportadores oferece uma visão ampla das licenças e cadastros de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), importante para operações comerciais.

A plataforma inclui, ainda, um robusto painel de Business Intelligence (BI), fornecendo um panorama abrangente de indicadores do transporte rodoviário de cargas no Brasil, sendo eles: Volume de Serviços, Vendas de Combustíveis, Mercado de Trabalho, Venda de Caminhões e Emissões de CO2.

Também estão disponíveis arquivos para download, incluindo dados dos transportadores brasileiros habilitados (RNTRC), empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC), empresas habilitadas para o transporte rodoviário para o Peru, transportadores impedidos de operar no transporte internacional e empresas habilitadas como operador de transporte multimodal.

Conforme a Agência, esta iniciativa é um avanço importante na disponibilização de dados para operadores, reguladores e demais stakeholders do setor.

Confira todas as funcionalidades clicando abaixo:

<< DADOS DO TRC >>

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Nesta sexta-feira (19/7) a ABTI participou, como representante do setor privado, de reunião virtual com autoridades brasileiras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para debater a proposta do Peru de aumentar os 'Cupos' (cotas) para habilitação ao transporte entre os países.

O sistema de cotas fixa um limite máximo em toneladas de capacidade de carga para a frota habilitada ao transporte de cargas Brasil/Peru. Na terça-feira (16/7), a delegação peruana apresentou a intenção de aumentar o limite para 120 mil toneladas desde que acompanhadas por medidas bilaterais para fomentar o comércio.

Atualmente, conforme definido em Reunião Bilateral em março, o limite é de 75 mil toneladas, com a nova proposta representando um aumento de 45 mil toneladas, o que permitiria avançar na fila de transportadoras à espera de habilitação que se forma, uma vez atingida a tonelagem máxima.

Entre as condições demandadas para o aumento da cota, o Peru sugeriu um prazo de dois anos para avaliar os resultados obtidos pelo incremento, além de demandar melhoras na infraestrutura rodoviária, atenção ininterrupta (24h) dos serviços de controle nas fronteiras, flexibilidade cambiária para poder cobrar frete em dólares, entre outros.

A reunião desta sexta serviu para permitir a avaliação interna dos intervenientes brasileiros de forma a preparar a resposta oficial à delegação peruana.

A ABTI se manifestou favorável à rápida implementação da cota de 120 mil toneladas para aliviar os transportadores estagnados na fila. Contudo, a intenção peruana de manter as cotas foi criticada por persistir em um sistema de controle e limitação do comércio que só é aplicado em relação ao Brasil e reduz a eficiência do setor, gerando custos operacionais maiores.

O prazo de dois anos também foi criticado visto a necessidade de reuniões e estudos mais frequentes entre as delegações. Foi ressaltada ainda a necessidade de informar que muitas das demandas feitas pelo Peru não cabem à ANTT e devem ser articuladas com outros órgãos públicos.

Uma nova reunião virtual entre as delegações ocorrerá no dia 7 de agosto, que deverá concluir as pendências do encontro e definir data para uma nova bilateral presencial no Brasil.

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Vence neste sábado, 20 de julho, o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes.

Apesar de o prazo de declaração não ter sido estendido, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta (19/7).

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, entre eles a desoneração da folha de pagamentos.

Com informações de Receita Federal

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

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