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Uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações poderia ser a saída para uma disputa entre Executivo e Legislativo que vem sendo travada desde 2023. Essa proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), hoje licenciado, como uma das alternativas para solucionar o problema.

"A referida transição terá duração de três anos — com início em 2025 e término em 2027. Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento", explicou Efraim.

O PL 1847/2024 estava pronto para votação no Plenário do Senado em meados de julho, mas foi retirado de pauta. O objetivo do projeto é  concretizar um acordo inicial para realizar uma transição da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos previstos na Lei 12.546, de 2011.

O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. A proposta apresentada por ele prevê a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, aumentaria o preço de produtos importados.

Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há consenso sobre as fontes de compensação. O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento e apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração ainda são difíceis de calcular, apostando no amadurecimento do projeto até o final de agosto.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), sugeriu o aumento de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exclusivamente para os bancos como uma alternativa para compensar a desoneração. O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), avalia que o aumento de tributação, mesmo para os bancos, deve ser a última alternativa.

Também foram sugeridas alternativas de compensação como a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal (Refis) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras. A dificuldade de calcular o impacto dessas opções contribui para a demora do acordo.

A última prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. O governo editou uma medida provisória para reoneração gradual, que foi contestada pelo Congresso.

O governo refez o cálculo da perda de arrecadação com a continuidade da desoneração da folha. Em 2024, o benefício custaria entre R$ 17 e R$ 18 bilhões. Diversos senadores resistem à ideia de aumentar certos tributos para fazer frente às perdas. O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as partes cheguem a um acordo foi estendido até 11 de setembro, a pedido conjunto da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão do ministro Edson Fachin quando estava exercendo interinamente a presidência da corte.

A missão de costurar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores segue nas mãos de Jaques Wagner. Por sua vez, Efraim argumenta que o impacto da desoneração foi claramente estimado no projeto original e que a medida é crucial para manter o emprego e a sobrevivência de pequenos e médios municípios.

Ainda que o Senado aprove o projeto, a proposta também teria que passar pela Câmara dos Deputados. Caso não se chegue a um entendimento, Randolfe cogita a possibilidade de o governo pedir um prazo maior ao STF, para tentar encontrar uma fórmula com o Congresso. Enquanto não sai o acordo, os negociadores correm contra o prazo apertado para evitar que as empresas hoje beneficiadas voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários dos funcionários.

Fonte: Agência Senado

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Bilateral Brasil/Argentina: confira as pautas para transporte de passageiros

Nos dias 20 e 21 de agosto será realizada, em Buenos Aires, a Reunião Bilateral Brasil/Argentina entre os Órgãos de Aplicação do ATIT. Confira o temário preliminar abaixo.

Temário Preliminar

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • Análise das linhas acordadas e operadas (empresas, horários, frequências, seccionamentos, ponto de fronteira, número de operadores, manutenção das linhas, etc.)
  • Solicitação dos operadores (implantação de seccionamentos)
  • Avaliação da manutenção das licenças originárias emitidas para as linhas Torres (BR) x Córdoba (AR) e Torres (BR) x Resistência (AR). (antes operadas como temporada turística não permanente pelo Brasil)
  • Comunicação de Expedição de Licença Complementar e de alterações de horários
  • Informação ao operador brasileiro do procedimento para solicitação de licença complementar
  • Atualização sobre a operação do transporte semiurbano brasileiro
  • Viagem Ocasional em Circuito Fechado:

-Itinerário constante da autorização de viagem (observar o nome correto dos municípios);

-Informações de relatórios de multas praticadas no território do país de destino (dados das empresas, correio eletrônico e endereço comercial)

  • Ratificação do pedido do governo argentino de operação durante o ano todo da extensão a Balneário Camboriu (AR) da linha Porto Alegre (BR) - Posadas (AR)
  • Atualização sobre a operação da linha semiurbana Foz do Iguaçu (BR) - Puerto Iguazu (AR)
  • Prioridade de passagem do transporte regular de passageiros nas fronteiras.
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Continuamos com os textos relativos aos temas e demandas que a ABTI irá apresentar durante a Reunião Bilateral entre Brasil e Argentina, que ocorrerá 20 e 21 de agosto, em Buenos Aires. Ressaltamos aqui a problemática causada pelo canon por deterioro del pavimento (taxas por excesso de peso), aclarando a indignação do setor com a falta de harmonização e transparência nos processos, que geram prejuízos sentidos especialmente pelos transportadores brasileiros.

Ao existir um excesso de peso nos controles feitos pelas balanças rodoviárias no território argentino (seja nos eixos, no peso bruto total ou em ambos), a fiscalização emite uma ata de constatação de infração, determinando uma certa quantidade proporcional ao excedente em litros de gasolina aditivada como ressarcimento pelo dano ocasionado à estrada por transitar com excesso.

Esta informação está detalhada no rodapé do auto de infração, incluindo ainda o procedimento para pagamento. Este é um dos motivos pelos quais a ABTI demanda que sejam tomadas providências para que não sejam cobrados valores em quaisquer outros conceitos que não sejam os que estão identificados nos autos de infração.

Um exemplo são as autuações da concessionaria Caminos del Río Uruguay, em que um advogado entra em contato solicitando honorários advocatícios, mesmo para autuações em prazo de recurso.

Já a balança administrada pela Provincia de San Luis não respeita o PBT de acordo com configurações previstas na Resolução GMC 65/08. Além do fato dos recibos de pagamento não atenderem às exigências contábeis.

Outrossim, em todos os casos, há exigência de pagamento de IVA (21%) sobre o valor do cânon a ser cobrado. Por um lado, este valor não consta na autuação e ainda, não está previsto em legislação específica.

E, falando em excesso de peso, por que de repente os transportadores brasileiros estão sofrendo tantas retenções e autuações no controle em balanças rodoviárias? Por que somente estão sendo fiscalizadas cargas de exportação brasileira? Por que se os transportadores brasileiros passam pela fiscalização no Brasil antes de sair do país, são logo impedidos de continuar viagem ficando dias à mercê de uma determinação da inspeção? Por que somente veículos brasileiros estão sendo retidos? Os transportadores brasileiros são os únicos a transitar com esta irregularidade? Por que após tantos anos de vigência da Resolução GMC nº 65/08 (mais de quinze!) os países membros não chegaram a um acordo sobre tolerância? A ANTT foi informada sobre a situação?

"Há muitas perguntas e poderiam ser muitas mais, a quantidade é proporcional ao tamanho de indignação e impotência que sentimos" destaca a vice-presidente executiva desta Associação. "Temos um enorme desafio à frente, que irá requerer domínio da operação, percepção do mercado, conhecimento da frota brasileira e, principalmente, bom senso", encerra.

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Cep: 97502-360
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