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No dia 9 de outubro, o Instituto de Transporte e Logística (ITL) vai reunir em Brasília, na sede do Sistema Transporte, empresários, acadêmicos e especialistas do setor de transporte para a 4º edição do Fórum ITL de Inovação do Transporte (FIT). Com o foco na tríade ESG, o evento vai trazer casos de sucesso de transportadoras de diferentes modais, que, por investirem em iniciativas nas áreas ambiental, social e de governança, já colhem resultados palpáveis para seus negócios e, também, para o planeta.

Quer saber mais sobre ESG e o futuro do transporte? Clique aqui e faça a sua inscrição para o FIT.

Em uma sessão especial, o FIT vai abordar a governança, com foco na sucessão familiar. A transição bem-sucedida de liderança dentro de empresas familiares é fundamental para garantir a continuidade, a sustentabilidade dos negócios e as estratégias para preparar a próxima geração de líderes no setor de transporte.

As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas. Inscreva-se agora mesmo.

Fórum ITL de Inovação do Transporte

Data: 9 de outubro, das 9h às 17h

Local: presencial (em Brasília), ou ao vivo, pelo canal da CNT no YouTube

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A V Reunião Técnica do Subgrupo de Trabalho "Transporte" n° 5 (SGT-5) do Mercosul ocorrerá nos dias 2 e 3 de setembro, de forma presencial em Montevidéu, no Uruguai, que atualmente detém a presidência "pro-tempore" do bloco. Junto da data da reunião, também foi divulgada o temário preliminar e a agenda de reuniões dos grupos Ad-hoc.

Ao compartilhar as informações com os associados, também convidamos a enviarem pautas sobre temas de interesse ou novos assuntos que desejem ver discutidos durante a reunião.

TEMÁRIO PRELIMINAR:

1. Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Terrestre

  • Uso de Pneus Superlargos em eixos dianteiros com suspensão pneumática para todo tipo de transporte.
  • Ônibus MERCOSUL.
  • Acoplados de Quatro Eixos.
  • Estado da proposta de Revisão das Resoluções GMC Nº 65/08 (pesos e dimensões) e 26/11 (sistema de medição de carga útil).

2. Temas Derivados do Subgrupo de Trabalho Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade / Comissão da Indústria Automotiva"

  • Revisão da Resolução GMC Nº 35/19 com base na Resolução GMC Nº 45/17.
  • Acompanhamento da Internalização da Resolução GMC N° 25/22 sobre Para-choques Traseiros dos Veículos de Carga (Revogação da Resolução GMC N° 23/02).

3. Outros Assuntos

  • Informações dos Grupos Ad Hoc e Comissões do SGT N°5.
  • Grupo Ad Hoc CITV para veículos especiais e Limitadores de Velocidade.
  • Grupo Ad Hoc Agilización Fronteriza.
  • Comissão de Especialistas em Transporte Marítimo do MERCOSUL (CETM).
  • Comissão de Transporte Ferroviário (CTF).
  • Grupo de Trabalho sobre Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL (GTMP).
  • Comissão de Harmonização de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional por Carretera (CF).
  • Comissão para a Integração da Informação sobre o Transporte de Passageiros e Carga (CIIT).
  • Rastreabilidade de bagagem (Resolução GMC Nº 54/18 "Regime de Identificação de Bagagem aplicável aos serviços de transporte internacional de passageiros por estrada").
  • Questões de Transporte e Desenvolvimento Sustentável.
  • Troca de Informações sobre Multas.
  • Questões de Gênero no Transporte.
  • Atualização dos requisitos de poderes de representação perante os Órgãos de Aplicação do ATIT (modelos).
  • SGT Nº 14 "Infraestrutura Física".

4. Contribuições do Setor Privado

5. Relatório de Cumprimento do Programa de Trabalho 2023-2024

6. Acompanhamento e Atualização do Acervo Normativo do MERCOSUL

Clique aqui para conferir a agenda de reuniões dos Grupos Ad-Hoc do SGT-5

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Continuando a apresentar os temas sugeridos pela ABTI para inclusão na pauta oficial da Bilateral Brasil/Argentina, destacamos agora a importância de resolver problemas que já foram discutidos com autoridades nacionais e internacionais, mas permanecem sem solução. Confira:

Multas de trânsito na Província de Buenos Aires

Um sério problema para os transportadores internacionais de cargas na Grande Buenos Aires que recrudesceu neste ano. Isto porque a região, um dos principais destinos de cargas, está reclassificando as ruas como não aptas ao trânsito de veículos pesados sem aviso prévio e sinalização apropriada. Estas mudanças imprevistas geram multas de até US$ 3.000,00 que devem ser pagas como condicionamento para a liberação dos veículos e dos documentos do motorista, algo proibido pelo Art. 9 do ATIT.

Artigo 9°. -

1. Os documentos da habilitação para conduzir veículos, expedidos por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo presente Acordo, serão reconhecidos como válidos pelos demais países signatários. Tais documentos não poderão ser retidos em caso de infrações de trânsito.

A ABTI busca solicitar que se cumpram as regras do ATIT e que informações essenciais, como locais de trânsito proibido e valores das multas, sejam disponibilizadas de forma clara.

CITV

O prazo adicional para vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) definido pela Resolução nº GMC 15/06 para ingresso no país de origem de no máximo 30 dias, não está sendo cumprido. Embora tenha sido reconhecido em 2019 que não é possível realizar inspeção técnica veicular no Chile para veículos brasileiros, os transportadores continuam a ser autuados ao retornar do Chile com o CITV vencido dentro do prazo definido, mesmo no caso de veículos vazios. A ABTI solicita que essa fiscalização seja ajustada para evitar penalizações injustas durante o trânsito pela Argentina com destino ao Brasil.

Exigência indevida de porte obrigatório

Mais um tema proposto para a ser levado à Bilateral, em busca de maior igualdade de tratamento entre os países, será o fim da exigência que veículos de origem brasileira que transitam na Argentina portem duas placas na traseira do semirreboque assim como adesivo de 80 km/h na traseira do veículo.

Na Reunião Bilateral de 2017, foi acordado que, quanto as placas, os veículos deveriam seguir a legislação do país de origem. Este é mais um item que foi acordado e a definição não foi posta em prática.

Taxas migratórias

As taxas migratórias na Argentina são cobradas a cada passo fronteiriço dos motoristas em viagem internacional, tanto para cargas como para passageiros. Um levantamento realizado pela ABTI mostra que com o movimento de veículos de carga registrado nas fronteiras terrestres do Rio Grande do Sul, gerou um custo mensal de US$ 30.000,00. Para cada motorista que transpor uma fronteira argentina, seja ingressando ou saindo, a taxa é de cerca de US$ 1,10.

Ademais, a Argentina é único país que cobra esta taxa, representando outra assimetria que necessita ser eliminada.

Multas Impeditivas

A Argentina continua impossibilitando a realização de qualquer processo administrativo (inclusive modificações de frota) em caso de existência de multas que estão em processo administrativo final que não podem ser consideradas como impeditivas porque ainda pode caber recurso, dependendo do caso. Estes bloqueios contrariam a própria norma argentina já que a Resolução nº 433/22 prevê restrição apenas para a obtenção de novas licenças ou renovações.

No Brasil, transportadores argentinos gozam do mesmo tratamento dado aos transportadores brasileiros. Modificações de frota jamais foram bloqueadas por conta de multas impeditivas. Desde a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6038/24, a inexistência destas multas não é mais uma exigência nas solicitações de novas licenças ou de renovações.

Existe uma necessidade de isonomia no tratamento assim como o cumprimento das normas.

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