O ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5322, que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), proferiu voto, nesta sexta-feira (2), acerca dos embargos declaratórios propostos pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em conjunto com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres).
No voto, o ministro acolhe os argumentos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribui-la após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (efeito ex nunc, impedindo sua validade retroativa) e para reconhecer a autonomia das negociações coletivas sobre os pontos declarados inconstitucionais.
A modulação dos efeitos ex nunc decorreram dos estudos técnicos apresentados pelas duas Entidades, comprovando o alto impacto econômico que a decisão traria ao setor de transporte, como destacou, no seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes.
O julgamento virtual teve início nesta sexta (2) e deve ser concluído no dia 9 de agosto de 2024.
A ADI 5322 declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei do Motorista. Entre eles, o tempo de espera em serviço, o fracionamento de descanso interjornada de 11 horas, a dupla de motoristas em descanso com o veículo em movimento e a exigência de descanso semanal onde quer que esteja.
Com informações de CNT
O temário preliminar da Reunião Bilateral Brasil e Argentina entre os organismos de aplicação do ATIT foi divulgada (confira abaixo). Entretanto, o acolhimento de pautas essenciais para o setor privado brasileiro de transporte rodoviário internacional de cargas, apresentadas pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi mínimo.
Como divulgado anteriormente, a ABTI comunicou à ANTT uma série de pautas abrangendo propostas e problemas ainda não solucionados relevantes para o fluxo eficaz e justo do transporte entre Brasil e Argentina.
Entre os temas propostos e não incluídos na pauta preliminar estão:
A Associação irá reforçar a necessidade de se abordar as temáticas não inclusas na pauta durante a reunião preparatória para a Bilateral, marcada para dia 7 de agosto, que reunirá a comitiva brasileira.
A Reunião Bilateral oficial está agendada para os dias 20 e 21 de agosto, em Buenos Aires, na Argentina. Assim que for divulgado o local do encontro, a Associação irá compartilhar com os associados.
TEMÁRIO PRELIMINAR DA REUNIÃO BILATERAL BRASIL/ARGENTINA (versão curta)
TRANSPORTE DE CARGAS
1. Transporte por Sistema de Remontas: ratificação dos termos elencados na NOTA Nº-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR;
2. Pesos e dimensões:
a. Trator com semirreboque com configurações de 48,5 de PBTC.
b. Ampliação do comprimento máximo dos veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque para 19,30 m .
3. Participação de Argentina no tráfego tripartites (Brasil/Argentina/Chile)
OUTROS ASSUNTOS
Eliminação de Apostilha de Haya.
A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras que regulamentam a exigência de exames toxicológicos para atividades laborais. As mudanças foram formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Portaria Nº 612, de 25 de abril de 2024.
A regra introduz diversas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As alterações na portaria já estão em vigor, porém, é a partir dessa quinta (1º) que todas as transportadoras devem se adequar as novas regras. Os exames toxicológicos identificam o consumo de substâncias psicoativas no organismo.
A partir de agora, o MTE incluiu a exigência de exames toxicológicos aleatórios, ou seja, motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados, de forma aleatória, para colocar o teste em dia.
A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório credenciado. O sistema utilizado deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.
O exame toxicológico será demandado tanto na admissão quanto na demissão dos motoristas e serão custeados pelo empregador e realizados com periodicidade de, no máximo, 2 anos e 6 meses.
Em caso de resultado positivo do teste, além do encaminhamento para exame clínico e avaliação para possível dependência química, a empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente.
O novo regramento exige também atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas), onde deverão ser transmitidas as seguintes informações:
I - identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
II - data da realização do exame toxicológico;
III - CNPJ do laboratório;
IV - código do exame toxicológico; e
V - nome e CRM do médico responsável.
A ABTI questiona aos transportadores associados se há dúvidas com relação a este novo regramento que queiram esclarecer. Em caso positivo, a Associação propõe a realização de um webnar em conjunto com nossa assessoria jurídica de forma a buscar esclarecer o tema e observar melhor seu impacto nas transportadoras. Suas dúvidas podem ser encaminhas para o e-mail comunicacao@abti.org.br, ou para o Whatsapp (55) 98156-0000.
Confira a Portaria completa aqui.