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O Executivo pretende baixar as alíquotas de importação de 17,5% para 7,5%. No entanto, existem preocupações sobre os efeitos que terá sobre diferentes variáveis da economia. O que dizem os analistas.

Em apenas algumas semanas, a partir de setembro, o Governo planeja reduzir o imposto PAÍS sobre as importações de 17,5% para 7,5%. A medida gera grandes expectativas no setor privado, mas também levanta algumas preocupações sobre o impacto que terá noutras variáveis da economia.

O Ministério da Economia confirma que em setembro serão feitos avanços na medida, que será publicada através de decreto no Diário Oficial, embora não esclareçam se entrará em vigor estritamente no primeiro dia do mês. Em princípio, incluirá apenas as alíquotas que incidem sobre as importações e não as que incidem sobre a compra do dólar oficial para acumulo ou para aquisição de bens no exterior.

A princípio, o primeiro efeito que a redução do imposto PAÍS terá é uma redução no valor do dólar a que os importadores têm acesso, que passará dos atuais $1.105 para cerca de $1.031 - se levarmos em conta o preço do dólar no atacado, a desvalorização de 2% do câmbio oficial e o imposto de 7,5% -, presume-se que poderá haver um aumento nas importações.

Da mesma forma, a diminuição do custo das importações teria um impacto de baixa nos valores da inflação devido à redução dos preços dos produtos importados e também aliviaria a pressão sobre os dólares financeiros.

"Você vai ter uma queda na inflação e parte desse efeito vai se refletir no IPC desse mês. Além disso, poderia influenciar a flexibilização do cepo (de 4 cotas para 2 cotas) com essa redução no preço pago pelos importadores e teria menos demanda por dólares financeiros. Isto tendo em conta o que o BCRA informou no primeiro semestre de que foram praticamente mais de US$ 9 bilhões de importações que foram pagas ao CCL", explicou o economista do CESUR, Amilcar Collante.

Se a inflação começasse de fato a desacelerar para cerca de 2%, se aproximaria da convergência com a taxa de desvalorização, uma das condições que o próprio Javier Milei impôs nos últimos meses para sair do cepo cambial.
Porém, a redução do imposto PAÍS também trará consigo uma série de desafios. Em primeiro lugar, porque o Tesouro perderá uma das principais fontes de receitas que permitiu sustentar o superávit das contas públicas nos primeiros meses do ano.

Apenas a título de exemplo, o imposto PAÍS arrecadou $698.351 milhões em julho e nos primeiros sete meses do ano foram recebidos por este meio $4.291.758 milhões. Embora o Governo espere melhorar os seus recursos através dos fundos que advêm das alterações aprovadas no pacote fiscal, ainda existem dúvidas se essas receitas serão suficientes para compensar a redução do imposto PAÍS.

"Do lado da arrecadação, será parcialmente compensado pela incorporação das variações no imposto de renda, regularização de capital e moratória. É uma compensação parcial e dependerá mais do que tudo do montante regularizado", considerou Collante.

Outro ponto importante que os investidores olham com muita atenção hoje é a escassez de reservas. Nesse sentido, o economista Gustavo Ber alertou: "Os investidores estão monitorando atentamente a dinâmica das moedas e também acrescentam às suas preocupações a fraqueza da soja, pois poderia funcionar como condição para o acúmulo de reservas. Teme-se que não tenha apenas impacto nas exportações no futuro, mas também possa ser combinado com maiores importações devido à próxima redução do imposto PAIS, o que poderia complicar ainda mais a capacidade de adicionar dólares na frente comercial, além das expectativas que desperta a regularização fiscal e investimentos por meio do RIGI."

"Mesmo assim, a entrada de fundos – também alimentada no curto prazo pelas obrigações fiscais e por um maior apetite pelo carry trade – prolonga o declínio gradual que os dólares financeiros têm apresentado nos últimos tempos, o que permitiu que a brecha cambial voltasse abaixo dos 40%, a espera de novos sinais de desinflação para poder avançar no caminho da convergência com o crawling peg, pois se torna mais uma condição para avançar no sentido da saída do cepo", concluiu.

Fonte: TN

Imagem: John Guccione/Pexels

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A Multilog, concessionária que administra os Portos Secos Rodoviários de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, informou hoje um reajuste nas tarifas dos serviços de exportação e importação nas fronteiras do Rio Grande do Sul.

A partir de 12/08/2024, a tarifa de Exportação e Importação homologada pela Receita Federal do Brasil sofrerá mudança, atendendo ao reajuste anual de 0,88%. O valor a ser considerado segue índice obtido pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) acumulado de JUN/2023 a MAI/2024.

Clique aqui e confira a tabela atualizada.

As tarifas estão sujeitas a reajustes anuais pela variação do IGP-DI, conforme dispõe o contrato de concessão RFB/SRRF nº10/2023.

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Levando em consideração que o novo Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) entrou em vigor em 18 de julho de 2024, a Secretaria do Mercosul disponibilizou em seu site uma atualização do texto ordenado do Regime de Origem do Mercosul, onde os interessados poderão consultar, de forma clara e objetiva, a regulamentação vigente e modificações posteriores.

O trabalho tem caráter orientativo. Quando o texto corresponde à redação dada por uma norma modificatória do Dec. 05/23, se indica em nota de rodapé o tipo de norma, o número da mesma e a data de vigência.

Adicionalmente, se faz referência com notas de rodapé dos textos modificados por normas aprovadas e ainda não vigentes.

Confira o texto ordenado aqui.

O novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) é adotado por todos os Estados Partes do bloco com mudanças e inovações em relação ao anterior e visa a facilitação do comércio.

O ROM em vigor desde 18 de julho simplifica as regras de origem ao eliminar o conceito de "regra geral", o que implica que, para todo o universo tarifário, exista um requisito de origem específico (REO) definido numa lista que será aplicável quando insumos importados de fora da zona são utilizados no processo de produção.

Por outro lado, a nova regulamentação traz uma mudança importante no que diz respeito à prova de origem, possibilitando a adoção da "Autocertificação de Origem", prática já adotada na agenda de facilitação do comércio internacional. É importante destacar as alterações relativas à "verificação e controle de origem", que permitem o estabelecimento de mecanismos simplificados de consulta em caso de dúvida fundada, sem necessidade de abertura de processo formal.

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