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Reforçamos aos transportadores que, conforme Comunicado nº 12/2024, a Receita Federal de Foz do Iguaçu irá exigir a partir desta sexta-feira (1 de novembro) o uso obrigatório do MIC/DTA impresso, gerado pelo Portal Único, para os despachos aduaneiros de exportação no Porto Seco da cidade.

Diante da proximidade da entrada em vigor da exigência, a Receita Federal esclareceu as seguintes alterações nos procedimentos:

01) Para o ingresso no recinto, é necessário a apresentação do MIC/DTA do Portal Único, que pode ser fornecido em versão digital ou impressa, para a identificação do processo na entrada.

02) No caso de Trânsito Aduaneiro no país de destino, o MIC/DTA deverá ser apresentado em versão digital ou impressa à concessionária no Posto de Lacração, localizado na Rua 07.

03) Após averbação da DUE e lacração do veículo, o interessado deverá realizar a impressão do MIC/DTA do Portal Único e apresentar no setor aduaneiro para a realização do carimbo do lacre.

04) A senha de saída será considerada a mesma numeração utilizada para ingresso do veículo.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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