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Para conhecimento dos associados, a ABTI informa que, de acordo com a legislação interna do Paraguai, semirreboques com 4 eixos ou mais não são permitidos no país. Atualmente, essa configuração não está contemplada na normativa paraguaia, o que impede a circulação desses veículos sem a obtenção de uma permisso ocasional.

Os transportadores que precisam utilizar estes modelos devem obter um permisso ocasional conforme informado abaixo:

1. A transportadora deve solicitar Autorização de Viagem de Caráter Ocasional à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

2. Com a autorização emitida, a empresa deve apresenta-lo à Dinatran (Direção Nacional de Transporte) no Paraguai para obtenção do Permisso Ocasional.

3. Após a aprovação da Dinatran, o permisso ocasional deve ser levado ao MOPC (Ministério de Obras Públicas e Comunicações) na fronteira.

A autorização ocasional tem validade de 180 dias, podendo ser renovada. Semirreboques com esta configuração podem ter sido excluídos da frota já complementada no Paraguai junto a DINATRAN.

Até que essa configuração de eixos seja incluída na legislação paraguaia, todos os transportadores que utilizarem carretas com 4 eixos ou mais devem seguir este procedimento para evitar problemas operacionais.

A ABTI está ciente dos entraves que essa exigência gera e levará o tema para discussão na próxima reunião Bilateral entre Brasil e Paraguai, programada para novembro.

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Cep: 97502-360
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