A ABTI marcou presença na Bilateral Brasil/Argentina entre os Organismos de Aplicação do ATIT, realizada nos dias 20 e 21, onde foram discutidos e avançados pontos cruciais para o setor de transporte rodoviário. Esse evento foi uma oportunidade importante para abordar questões que afetam diretamente os transportadores, permitindo que demandas e preocupações da categoria fossem levadas às autoridades competentes.
Devido à amplitude e relevância dos temas, a ABTI divulgará nos próximos dias, com maiores detalhes, os resultados obtidos na reunião.
Iniciamos destacando a chance de esclarecer pontos relacionados à cobrança indevida de multas na Argentina que vem afetando os transportadores brasileiros. Um destes pontos, tratado por solicitação da ABTI, diz respeito à aplicação de qutuações por transitar pelo território argentino portando o certificado de inspeção técnica veicular (CITV) vencido.
Destacamos que a Resolução GMC nº 15/06 já previa que em caso fortuito ou por força maior o prazo de vigência do certificado de inspeção técnica veicular periódica, que tenha expirado no país de trânsito ou de destino, seria estendido por um prazo adicional até o ingresso do veículo em seu país de origem não podendo estender-se por um prazo maior que 30 dias corridos, excetuando o transporte de mercadorias perigosas que, para poder regressar carregado a seu país de origem, o veículo deveria previamente submeter-se a uma inspeção técnica veicular.
A delegação brasileira também recordou a existência de acordo entre Brasil e Chile que estende a validade do documento em 30 dias quando expirado no estrangeiro, visto que o sistema informatizado chileno, assim como o brasileiro, não permite o processamento e a verificação de dados de placa estrangeira, impossibilitando a renovação da inspeção no país.
As autoridades argentinas asseguraram que respeitam as Resoluções do Mercosul que ampliam a validade do CITV quando o veículo está no país de origem ou destino e que, por se tratar de uma leitura e interpretação desacertada da fiscalização, irão aplicar revisão das multas geradas por este tema.
Sendo assim, transportadores que tenham sido autuados por conta de trafegar com CITV vencido a menos de 30 dias carregando produtos não perigosos, devem apresentar recurso às autoridades argentinas, com referência à decisão alcançada nessa Bilateral, acompanhando cópia do MIC DTA e do CRT. Novas retenções poderão vir a acontecer, então, para evitar tanto o pagamento de 'guarda e custódia' (cerca de US$ 350,00) quanto o valor da autuação (US$ 2.000,00), deverá o representante legal fazer contato com a CNRT seja por TAD (tramites a distância) ou pessoalmente para solicitar a liberação sem ônus nenhum.
Relacionado ao mesmo tema, a delegação argentina também aceitou o pleito brasileiro para que o boletim de ocorrência policial seja aceito como suficiente para permitir o retorno do motorista a seu país de origem em caso de roubo ou extravio dos documentos. Atualmente, nesses casos, o motorista fica impossibilitado de dirigir, e o veículo está sob ameaça de autuação, uma vez que o CITV é um documento de porte obrigatório.
Foto: Divulgação





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