
Para evitar problemas nas operações, a ABTI destaca a importância de seguir corretamente os procedimentos para informar atrasos em trânsitos aduaneiros em casos de força maior.
De acordo com a legislação brasileira, cabe ao transportador notificar o possível atraso e suas causas antes do vencimento do trânsito aduaneiro, sendo o atraso injustificado ocasião de multa. Essa notificação pode incluir detalhes como a localização, fotos e outras evidências relevantes que comprovem a situação e garantam segurança ao processo.
Embora na Argentina exista um procedimento para reverter autuações nesses casos, conforme informado recentemente pela ABTI, o transportador não está eximido de seguir o procedimento correto que seria resguardar o conjunto regras que tem como objetivo manter a segurança do processo em linha com as normas vigentes.
A ABTI reconhece que atrasos em cargas destinadas ao Chile frequentemente ocorrem devido ao fechamento de passagens internacionais por condições climáticas extremas. No entanto, mesmo nessas situações, é imprescindível que se respeite as condições de trânsito aduaneiro.





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