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Em 2 de agosto, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir os embargos de declaração referentes a ADI 5322, que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), apresentados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em conjunto com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), mas o debate foi interrompido na quinta-feira (8), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O pedido de vista é uma solicitação de mais prazo para analisar o tema. Por regra, o ministro tem prazo de até 90 dias para devolver o processo e, então, novo julgamento será marcado.

Um dos principais pontos a serem esclarecidos pelo STF é a partir de que data devem ser aplicados os entendimentos dos ministros definidos no julgamento do ano passado: se a partir da data de entrada da lei em vigor ou se após o julgamento da corte.

A defesa feita tanto por trabalhadores quanto por empregadores é de que o marco seja a partir de junho de 2023, quando ocorreu ou julgamento, e os efeitos não sejam retroativos, ou seja, não valham desde que a legislação foi publicada.

O motivo é que a Lei dos Caminhoneiros aprovada por Câmara e Senado no governo Dilma Rousseff (PT) trouxe dispositivos considerados inconstitucionais pelos ministros do STF. Entre eles estão as regras do descanso semanal remunerado e do intervalo interjornada, entre um dia e outro de trabalho.

O Supremo julgou também o tempo de espera pela carga como sendo de trabalho e não de descanso, e entendeu que não é constitucional o motorista descansar com o caminhão em movimento, que se dá com revezamento entre dois motoristas —enquanto um dirige o outro dorme.

Em seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes acatou a solicitação da CNT e da CNTT, de modular os efeitos da decisão a partir do julgamento —as regras devem valer a partir de agosto de 2023, data de publicação da ata— e também atendeu a um outro pedido dos trabalhadores, de que as convenções coletivas tenham validade sobre leis, desde que não derrubem direitos constitucionais.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Depois, houve pedido de vista de Dias Toffoli. Ao retomar o julgamento, Toffoli será o primeiro a apresentar seu voto.

Com informações de Folha de S. Paulo

 

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