
O ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5322, que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), proferiu voto, nesta sexta-feira (2), acerca dos embargos declaratórios propostos pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em conjunto com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres).
No voto, o ministro acolhe os argumentos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribui-la após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (efeito ex nunc, impedindo sua validade retroativa) e para reconhecer a autonomia das negociações coletivas sobre os pontos declarados inconstitucionais.
A modulação dos efeitos ex nunc decorreram dos estudos técnicos apresentados pelas duas Entidades, comprovando o alto impacto econômico que a decisão traria ao setor de transporte, como destacou, no seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes.
O julgamento virtual teve início nesta sexta (2) e deve ser concluído no dia 9 de agosto de 2024.
A ADI 5322 declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei do Motorista. Entre eles, o tempo de espera em serviço, o fracionamento de descanso interjornada de 11 horas, a dupla de motoristas em descanso com o veículo em movimento e a exigência de descanso semanal onde quer que esteja.
Com informações de CNT





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