
A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras que regulamentam a exigência de exames toxicológicos para atividades laborais. As mudanças foram formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Portaria Nº 612, de 25 de abril de 2024.
A regra introduz diversas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As alterações na portaria já estão em vigor, porém, é a partir dessa quinta (1º) que todas as transportadoras devem se adequar as novas regras. Os exames toxicológicos identificam o consumo de substâncias psicoativas no organismo.
A partir de agora, o MTE incluiu a exigência de exames toxicológicos aleatórios, ou seja, motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados, de forma aleatória, para colocar o teste em dia.
A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório credenciado. O sistema utilizado deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.
O exame toxicológico será demandado tanto na admissão quanto na demissão dos motoristas e serão custeados pelo empregador e realizados com periodicidade de, no máximo, 2 anos e 6 meses.
Em caso de resultado positivo do teste, além do encaminhamento para exame clínico e avaliação para possível dependência química, a empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente.
O novo regramento exige também atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas), onde deverão ser transmitidas as seguintes informações:
I - identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
II - data da realização do exame toxicológico;
III - CNPJ do laboratório;
IV - código do exame toxicológico; e
V - nome e CRM do médico responsável.
A ABTI questiona aos transportadores associados se há dúvidas com relação a este novo regramento que queiram esclarecer. Em caso positivo, a Associação propõe a realização de um webnar em conjunto com nossa assessoria jurídica de forma a buscar esclarecer o tema e observar melhor seu impacto nas transportadoras. Suas dúvidas podem ser encaminhas para o e-mail comunicacao@abti.org.br, ou para o Whatsapp (55) 98156-0000.
Confira a Portaria completa aqui.





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