A Lei do frete (Resolução 3658 da ANTT), Informações obrigatórias para geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e Lei do Vale pedágio foram os temas do curso realizado pela Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) com apoio da DBTRANS na noite de terça-feira (13) no auditório do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul (SDAERGS), em Uruguaiana – RS.
O Consultor Comercial da DBTRANS, Ricardo Martini, falou por quase duas horas para a platéia formada em grande parte por transportadores e embarcadores. Os presentes também tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas quanto aos temas.
Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
Martini também explicou que a Carta-Frete era uma ordem de pagamento que o contratante emitia e entregava ao transportador autônomo como forma de remuneração pelos serviços prestados. Após, o transportador descontava esta ordem de pagamento em postos de combustível a beira da estrada onde é obrigado a abastecer parte deste valor para obter a liberação do dinheiro; o valor do diesel era sempre majorado nas operações de Carta-Frete; a informalidade e a circulação destes valores por fora do sistema financeiro impediam a fiscalização, a arrecadação de impostos, a comprovação de renda do Autônomo e consequentemente a renovação da frota.
Os contratos de transporte terão as informações exigidas pela Resolução ANTT Nº 3.658 art. 6º. Parte dessas informações são declaras on-line à agência para geração do CIOT - Código Identificador da Operação de transporte:
- número do RNTRC do contratado;
- nome, a razão ou denominação social,
- o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
- nome, a razão ou denominação social,
- o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
- municípios de origem e de destino da carga;
- natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
- valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
- valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
- valor do pedágio desde a origem até o destino;
- valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
- placa do veículo e data de início e término da operação de transporte.
Em virtude da grande procura pelo curso, o tema vai ser pauta principal do 12º Seminário Itinerante do Mercosul (SIMERCO) que está marcado para o dia 12 de dezembro no SEST/Senat na cidade de Foz do Iguaçu – PR.