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Destine até 6% do Imposto de Renda para doação

O benefício está previsto no Art. 260 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que autoriza a deduzir as doações feitas, no respectivo ano-calendário, do imposto sobre a renda de até 6% aplicados sobre o imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual ou de 1% apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

A doação poderá ser efetuada para uma instituição que trabalhe com crianças carentes e esteja regularmente cadastrada no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal.

A Lei 12.594, de 18/01/2012, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando a possibilidade de que a pessoa física possa destinar para o Fundo da Criança e do Adolescente, até 3% do imposto devido, diretamente na sua Declaração de Imposto de Renda, indicando a intenção de doar, e posteriormente efetivar a doação, até o último dia do prazo de entrega da declaração.

A doação não pode ser realizada diretamente às instituições, é necessário que seja feita para um dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em todos os casos, o modelo de declaração utilizado deve ser o completo.

A ABTI, com o intuito de orientar e conscientizar a comunidade sobre o assunto, promoveu na cidade de Uruguaiana um encontro ministrado pelos palestrantes Anderson Mito, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, Elenice Silveira de Freitas e Luciane Dias Freitas – Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana – COMDICAU, respectivamente.

Anderson apresentou o passo a passo sobre como fazer a declaração do IRPF assim como os procedimentos e documentos necessários para a doação de parte do imposto declarado. A exposição foi compilada em um Guia de doação simplificado.

Elenice e Luciane apresentaram os valores doados assim como as entidades que foram beneficiadas nos anos de 2013, 2014 e 2015. O COMDICAU é o órgão deliberativo que controla e fiscaliza as ações assim como planeja a distribuição dos recursos para ser aplicado em benefício da criança e do adolescente. Na oportunidade foram listadas as entidades de Uruguaiana cadastradas ao COMDICAU.

No ano de 2015 foi distribuído pelo COMDICAU o valor de R$ 177.476,63. Este número pode ser muito maior se cada um fizer a sua parte. É de extrema importância a conscientização da sociedade, pois a doação de cada um fará toda a diferença para entidades beneficiadas.

Procure o conselho de seu município e saiba como ajudar.

Na manhã de hoje, 30 de abril a ABTI realizou mais uma Reunião dos Transportadores na sede da entidade em Uruguaiana.

Na oportunidade, estiveram presentes empresas associadas a ABTI. Os diretores da entidade, Luiz Alberto Garcia, José Paulo Silveira e Wendell Krassmann também participaram do evento.

A reunião coordenada pela Gerente de Assuntos Internacionais, Gladys Vinci, destacou os principais pontos relevantes que poderão afetar o setor do transporte em relação ao Manual de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas do Mercosul.

Gladys apresentou aos associados de forma detalhada cada ponto, tais como: Desembaraço de Trânsito Aduaneiro (DTA); Intercâmbio de Tração com ou sem Cruzamento de Bandeira; Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (Carta de Porte ou CRT); Seguros; e as principais infrações de acordo com os diferentes grau de multas. Na oportunidade os transportadores puderam esclarecer dúvidas e debater sobre o manual.

Os associados foram convidados a participar da reunião, que acontecerá no dia 12 de maio na sede do SETCERGS, em Porto Alegre, entre a ABTI e a Superintendência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com o objetivo de apresentar sugestões de mudanças a partir de uma análise técnica do setor em relação ao manual.

O material apresentado nesta reunião poderá ser solicitado via e-mail através do endereço secretaria@abti.org.br

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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