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A ABTI, através da diretora executiva, Gladys Vinci, e do Assessor jurídico e tributário, Fernando Massignan, participou de uma reunião com o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite sobre a Reforma Tributária do Estado. Participam também do encontro, o deputado estadual Frederico Antunes, prefeitos dos municípios da fronteira oeste e membros de entidades representativas.

A ABTI preocupada com o aumento da alíquota de ICMS sobre o Diesel (principal insumo das transportadoras), questionou a nova previsão de redução da Base de Cálculo que poderá ser alterada a qualquer momento por ato do executivo, enquanto a alíquota de 12% dava segurança ao setor. Essa situação deve gerar um aumento no custo do transporte, prejudicando o setor.

Referente à parcela única para o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de bens de capital, o assessor jurídico da ABTI ressaltou que a proposta do Governo do Estado para autorizar a apropriação de créditos sobre bens destinados ao Ativo Imobilizado em uma única parcela, não importante a origem dos bens, será benéfica aos contribuintes. Além do mais, necessita de autorização do CONFAZ e tem prazo de 8 (oito) anos para implementação.

Ainda, a ABTI manifestou preocupação com o aumento do ITCMD, visto que tributar bens de produção em caso de sucessão irá retirar o poder de competitividade e poderá incentivar a mudança dos transportadores para outros Estados.
O Governador do Estado afirmou que analisará os questionamentos feitos pela entidade e afirmou que o objetivo da Reforma é manter os serviços básicos funcionando e pavimentar um caminho melhor para o futuro.

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No dia 28 de agosto, através do Decreto nº 809, o Governo do Estado de Santa Catarina anunciou a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º da Lei 17.763/2019. Conforme a medida, até 7 de agosto de 2021, fica concedido benefício fiscal às mercadorias importadas originárias dos países membros do Mercosul, cuja entrada no país por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação. Deste modo, entende-se que foi adiada a obrigatoriedade de entrada das mercadorias por Dionísio Cerqueira, que apesar de ser o único Porto Seco Rodoviário do estado, não possui infraestrutura adequada para receber um fluxo maior de veículos.

No entanto, ainda que a prorrogação tenha sido comemorada por importadores e transportadores, foi constatado um impasse que preocupa o setor. O instrumento jurídico que prorrogou o prazo não possui a mesma hierarquia que definiu o condicionamento no final do ano passado.

Mais uma vez a ABTI enquanto entidade representativa do setor, através desta nota, reitera seu posicionamento quanto as incertezas apresentadas acima. A Associação constata que infelizmente, os interesses e as necessidades dos transportadores estão sendo silenciados. O setor público estadual que deveria agir e implementar melhores condições para o bom desenvolvimento do comércio exterior tem deixado a desejar.

Inúmeras vezes a entidade buscou dialogar com as autoridades competentes sobre o condicionamento para entrada das mercadorias pelo Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/Bernardo Irigoyen, que mesmo sendo uma Área de Controle Integrado, ainda tem uma limitação de horários de entrada/saída, não possui área de estacionamento condizente nem para a demanda atual, e a área para conferência física é mínima, veículos necessitam aguardar em filas vagas para ingresso, entre muitos outros gargalos. O aumento considerável de movimentação ocasionaria a sobrecarga do sistema, um colapso, trazendo prejuízos e problemas logísticos. Ainda, a precariedade das estradas de acesso a Dionísio Cerqueira, que visivelmente, não estão adequadas para comportar um fluxo maior de veículos, deixa as transportadoras em alerta.

Desta maneira, a ABTI reitera sua indignação e preocupação com o transtorno jurídico e político em torno do tema e torce para que em breve, o impasse seja definitivamente solucionado. O transporte enquanto atividade essencial não deve ser submetida a um retrocesso de limitações. A desburocratização e otimização de suas atividades deve ser sempre prioridade.

Para a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, "para sermos o Brasil Competitivo que ansiamos, jogadas políticas e reservas de mercado não podem fazer parte de ferramentas de crescimento. A eficácia dos processos, eficiência na prestação de serviços e a redução de custos são fatores que necessitam ser desenvolvidos. Se o setor público estadual pretende condicionar, necessita conhecer a operação e dar condições para tal fim. Certamente, os gargalos que essa situação ocasiona estarão refletidos no preço final dos produtos. É o princípio basilar da Administração Pública que não está sendo respeitado. O interesse da maioria não está sendo escutado."

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Diante de alguns pedidos de retransmissão de modificação de frota e alterações no RNTRC, a ABTI através deste comunicado presta alguns esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos.

Referente a retransmissão, essa consiste na atualização da data de um Comunicado (fax) já emitido pela ANTT na sua íntegra, informando a modificação de frota. Em maio deste ano, após solicitação da ABTI, foi excluída a cobrança de taxa para a execução da retransmissão, deste modo o procedimento é totalmente gratuito.

Considerando tal benefício, esclarecemos que:

a. de acordo com a legislação vigente, o transportador tem a obrigação de complementar todas as modificações de frota;
b. é de responsabilidade da transportadora manter a situação cadastral atualizada e regular, e isso inclui a frota e seu registro;
c. caso a alteração não tenha sido efetuada, os veículos não poderão transitar no exterior após os prazos definidos por cada país, que chegam no máximo a 60 dias, data de emissão do comunicado.

Ainda, a complementação, que é tramitada pelo representante legal, poderá ser realizada a qualquer momento no exterior.

Quanto aos processos de modificação de frota para uma empresa, é necessário que o veículo esteja regularizado no RNTRC do detentor da licença. Caso após o processo concluído, seja realizada qualquer alteração, como, por exemplo, a transferência para outro RNTRC sem exclusão da sua habilitação, as permissionárias ficam passíveis de multas.

Sobre o registro dos contratos de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, lembramos que o procedimento pode ser feito pelo sistema do RNTRC. Conforme a Resolução nº 5.898, a ANTT passou a validar eletronicamente a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário já disponibilizado pela Agência. Como mais um serviço, a ABTI está credenciada e preparada para efetuar esse registro de forma eficiente.


Maiores informações podem ser obtidas junto a nossa equipe de Registros e Licenças.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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