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Conforme já divulgado anteriormente, nesta semana entrariam em vigor as novas medidas restritivas da Argentina e do Chile. Desde então, a ABTI está em tratativa com diversos órgãos e entidades do setor, afim de evitar que o transporte rodoviário internacional de cargas saia prejudicado por conta das restrições.

Hoje pela manhã, o presidente da Associação, Francisco Cardoso, assim como a diretora executiva, Gladys Vinci, participaram de uma reunião com representantes do Itamaraty e da ANTT para expor as dificuldades enfrentadas pelo setor diante das novas restrições. No período da tarde, a reunião foi com o Condesul – Conselho Empresarial de Transportes de Cargas do Mercosul, na busca por um consenso entre as entidades representativas, para decidir qual seriam as melhores alternativas para o setor.

A ABTI expôs seu posicionamento diante do atual cenário, compreendendo a impossibilidade logística de tal restrição, a falta de infraestrutura que atenda esta nova exigência e o alto risco de desabastecimento devido, principalmente, ao aumento no transit-time que esta nova medida ocasionará nos processos.

Os diálogos devem se estender durante a semana, na tentativa de encontrar a melhor solução para este impasse. A ANTT e o Itamaraty terão outras reuniões para tratar do tema, buscando adiar a vigência da normativa; solicitar que o teste seja operacionalizado como no Uruguai; analisar outras possibilidades como a realização em fronteira do teste de antígenos; e a não exigência de teste para quem já foi vacinado. Além disso, já estão em contato com o Ministério da Saúde e a Anvisa para agilizar a vacinação nos motoristas do transporte internacional, em fronteira. Enquanto não há retorno dos órgãos competentes, a ABTI orienta que os transportadores exponham aos embarcadores os entraves que estas novas regras irão provocar, como atrasos e inevitavelmente, aumento de custos.

Referente ao ingresso na Argentina, também já havia sido comunicado quais as restrições seriam impostas e o motivo para tal. Na tentativa de reduzir o trânsito de pessoas neste momento de pandemia, a partir de hoje 05 de abril, é obrigatório o porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006. Confira o modelo disponível, clicando aqui.

Além desta autorização de direção, em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, que poderá ser em razão da carga, do prazo de entrega, de um treinamento, enfim, ficará à cargo da transportadora esclarecer o motivo, que deverá conter ainda uma chancela do representante na fronteira de Paso de los Libres. Aquelas transportadoras que decidirem enviar seus motoristas pelo setor de passageiros, deverão apresentar ainda um teste PCR-RT negativo, nos moldes da resolução argentina vigente para o ingresso de pessoas.

As medidas em ambos os países apresentam a mesma justificativa, a redução dos casos de Covid-19 em seus territórios, o enfrentamento da pandemia está difícil para todos e, caso a situação não melhore, a tendência é que haja ainda mais restrições. Por isso, cada um necessita fazer a sua parte, os transportadores devem cobrar de seus funcionários e agregados que tomem os devidos cuidados, enquanto isso, a ABTI busca junto aos órgãos competentes, respostas e soluções para tantos problemas.

Cuide-se, use máscara e mantenha o distanciamento social. Faça a sua parte!

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A Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, encaminhou um ofício aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, para comunicar a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil devido à pandemia da Covid-19. O documento foi enviado ao Ministério de Transporte da Argentina, ao Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, ao Ministério de transportes e Telecomunicações do Chile, ao Dinatran do Paraguai, ao Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e ao Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.

Conforme já divulgado anteriormente, em setembro de 2020, o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Portaria nº 195/2020 prorrogou por tempo indeterminado o prazo de validade do processo de habilitação de motoristas em todo o país. Entretanto, considerando o fato de que o Brasil possui entes reguladores estaduais, houve a necessidade de que tal prorrogação fosse feita por cada estado, mediante Portarias CONTRAN, as quais ratificaram a Portaria nº195/2020 e deram diretrizes específicas para cada estado.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs, dos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, através das Portarias nº 208 e 216, respectivamente, já possuem a normativa de prorrogação, os demais territórios que também detêm relevância no transporte rodoviário internacional de cargas, como Santa Catarina e Paraná, devem comunicar nos próximos dias as suas regulamentações.

A ANTT realizou a comunicação oficial aos órgãos regulamentadores de cada país para que os condutores brasileiros não tenham sobressalto ou dificuldade durante fiscalizações no exterior. Esta foi mais uma demanda encaminhada pela ABTI e atendida pela Agência, durante o período de pandemia, visando unicamente a continuação da atividade sem mais prejuízos.

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A América do Sul enfrenta neste momento o pior cenário da pandemia, com uma tendência de alta nos casos de Covid-19. Diante disso, os governos estão adotando novas medidas para frear a disseminação do vírus em seus territórios.

Recentemente a Argentina divulgou novas medidas que deverão ser cumpridas a partir de segunda-feira, 05 de abril, a primeira é a obrigatoriedade do porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e a outra é a justificativa para ter um segundo motorista no veículo.

Surpreendentemente, o Chile emitiu uma determinação que também exigirá, a partir da próxima segunda-feira, novas medidas restritivas, a fim de diminuir os casos de contágio. Será proibido por 30 dias, entre outras restrições, o ingresso de estrangeiros não residentes no país, salvo exceções determinadas por uma autoridade consular chilena.

Entretanto, a exigência que mais prejudica o transporte rodoviário internacional de cargas é a obrigatoriedade de teste PCR, com no máximo 72 horas de antecedência ao ingresso. Logisticamente, torna-se inviável atender esta medida devido ao tempo de espera para a entrega do resultado do teste. O transit-time para percorrer os 2.250 km, por exemplo, desde Foz do Iguaçu até Los Andes já supera o estipulado, ainda, mesmo que o teste fosse realizado na Argentina, existe uma disponibilidade reduzida que não consegue atender o fluxo de aproximadamente 800 veículos que atravessam diariamente o passo fronteiriço do Cristo Redentor.

Diante da atual situação, é extremamente necessário que as embaixadas dos países conversem e entrem em consenso. Os números de casos evidenciam que o setor teve um índice baixo de contaminação e perdas, apesar de transitar em tão diversos ambientes. Realizar teste PCR-RT em massa, não é imunizante, não garante que a pessoa testada não possa se contaminar em trânsito. O ideal, neste momento, seria a vacinação dos motoristas em atividade.

Os governos precisam olhar com mais atenção e sensibilidade para esta atividade que é tão relevante para a economia dos países. Desde a declaração do estado de emergência sanitária feita pela OMS - Organização Mundial da Saúde, o transporte de cargas foi considerado como atividade essencial, pois garante insumos para a sociedade.

A partir de então, a classe não parou um dia sequer, os motoristas tiveram que enfrentar restrições, constrangimentos e humilhações, como se eles transportassem o vírus para fora do país, transportadores sofreram com o aumento dos custos e burocracias, e mesmo assim, não desistiram. Diante disso, é necessário vacinar prioritariamente todos os motoristas do transporte rodoviário de cargas, principalmente aqueles que necessitam ir além das fronteiras.

A ABTI e o Sistema CNT já se colocaram à disposição para auxiliar na logística do processo, o SEST SENAT disponibilizou 157 unidades operacionais para auxiliar na campanha de vacinação. As ferramentas estão em mãos, só falta o trabalho começar. Vacina já!

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Cep: 97502-360
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