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Publicada na edição do dia 10/04 do Diário Oficial da União, a Portaria nº 107, de 6 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 226/2017, a qual dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.

As principais modificações estão no artigo 3º:

II – manter controle permanente e registro do estoque de produtos destinados à exportação, de modo que as respectivas quantidades, valores unitários e valores globais estejam continuamente atualizados, informações estas que devem ser apresentadas de imediato sempre que solicitadas, inclusive em diligências fiscais sem prévio aviso; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 107, de 06 de abril de 2018).

V – manter controle e registro das operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de produtos destinados à exportação, realizadas nos locais indicados pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput do art. 1º, devendo ser mantida a guarda da respectiva documentação pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à realização das operações. (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 107, de 06 de abril de 2018).

Veja a Portaria Completa.

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