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Após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter aprovado a criação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, que será implementada em fevereiro de 2018, há poucos dias, foi a hora de inovar no CRLV-e - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico com a Resolução nº 720 de 07 de dezembro.

O Certificado deverá ser implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e ainda deverão atualizar a base índice nacional do Registro Nacional de Veículo Automotores (RENAVAM), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como sobre o Licenciamento, no prazo de 180 dias após a publicação desta Resolução (13/12/2017).

É importante salientar que o prazo máximo de implantação é até 31 de dezembro de 2018. O formato deverá ser escolhido pelo proprietário do veículo, podendo ser digital ou físico. Destacamos que todavia não foi acordado no Mercosul, porém, os transportadores deverão optar pelo documento tradicional por enquanto.

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