Desde setembro deste ano a ABTI é Ponto de Atendimento Safeweb para certificação digital de e-CPF e e-CNPJ. Esta é mais uma facilidade para os associados que possuem valores diferenciados e horários flexíveis, mediante agendamento, em função do sistema.
Qualquer associado poderá beneficiar-se com os descontos oferecidos pela entidade, desde que a certificação seja realizada em um Ponto de Atendimento Safeweb através de um voucher.
Os preços para a tramitação podem variar de acordo com o período de validade e mídias inclusas (cartão ou etoken). Os associados poderão ter um valor diferenciado para os modelos A3 – 3 anos na certificação digital de CPF, e um desconto para todos os casos no e-CNPJ.
Este trabalho é mais uma facilidade que a entidade está oportunizando. Para maiores informações entre em contato pelo e-mail abti@abti.org.br ou através do telefone +55 (55) 3413-2828.
Saiba mais sobre a certificação:
O e-CPF é uma versão eletrônica do CPF que permite realizar operações via internet com a mesma validade jurídica que o documento físico possui. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa que estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil, tendo validade jurídica também.
Documentação para cada uma das certificações:
e-CPF
• Presença física do titular do CPF,
• Apresentar documentos ORIGINAIS.
Documentos necessários:
• Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
*Aconselhamos a levar a CNH que já possui estas informações.
e-CNPJ
• Presença física do responsável pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.
• Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.
Documentos necessários Relativos à pessoa jurídica:
• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
• Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
• Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
• Cartão do CNPJ;
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
• Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF - dispensável se constar no documento de identidade.