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A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, apresentou na última quinta-feira, 10 de agosto no auditório do Sest Senat o Novo Processo de Exportação DU-E que a partir de outubro, estará totalmente em vigor, substituindo o "cara preta", sistema ainda utilizado pelos despachantes aduaneiros.

A palestra, ministrada pelo Auditor Fiscal da RFB Alexandre Righues, reuniu operadores do comércio exterior. Transportadores, despachantes e representantes de órgãos intervenientes lotaram o auditório para buscar informações e esclarecer dúvidas sobre o novo sistema. Pela ABTI fizeram-se presentes os Diretores Luiz Alberto Garcia, José Paulo Silveira e Jorge Lanzanova, associados e a Gerente Executiva, Gladys Vinci.

É importante reforçar que a entidade está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto. No site da ABTI através do endereço www.abti.org.br estão disponíveis os seguintes documentos:

Manual para elaboração da DU-E,
Manual para a manifestação dos dados de embarque;
Apresentação de slides e o arquivo "txt" para ser utilizado na manifestação dos dados de embarque.

A RFB destaca que sobre o prazo para manifestação dos dados de embarque e a sanção prevista para descumprimento, transcreve-se os seguintes artigos da IN 1.702/2017:

Art. 82. O transportador deverá registrar, no módulo CCT, a correspondente manifestação de embarque dos bens exportados, com base nos documentos por ele emitidos, no prazo de até 7 (sete) dias, contado da data da realização do embarque observado o disposto no § 2º do art. 47.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive às hipóteses de despacho com embarque antecipado.

Art. 88. O descumprimento, pelo transportador, do disposto nos arts. 82 e 86 desta Instrução Normativa constitui embaraço à atividade de fiscalização aduaneira, e sujeita o infrator ao pagamento da multa prevista no art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, sem prejuízo das sanções de caráter administrativo cabíveis.

Em relação ao "prazo de validade" DU-E, o cancelamento automático ocorre em 15 dias, conforme previsto no Art. 69, Inc. I da IN 1.702/2017.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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