Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Com base no pedido liminar, nos autos no Mandado de Segurança impetrado pela ABTI, a Justiça Federal - Subseção Judiciária de Uruguaiana determinou que a Receita Federal do Brasil se manifeste no prazo de até 72h em relação a suspensão do funcionamento do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2017, alicerçada no Ato Declaratório Executivo nº. 04, de 07 de Abril de 2017, publicado no dia 10 de abril no D.O.U.

A Entidade, bem como todos os Intervenientes, estão otimistas com a possibilidade de decisão judicial que garanta a continuidade dos serviços públicos, levando em conta o risco de inúmeros prejuízos financeiros que os dias de suspensão poderão ocasionar ao Município de Uruguaiana e Região.

Oportunamente, divulgaremos mais informações acerca das novidades processuais. Fique atento ao site e redes sociais da ABTI.

Confira o DESPACHO/DECISÃO do Juiz.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004