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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de março (quarta-feira) o Projeto de Lei 4.303/1998 que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas. O mesmo prevê alterações da Lei n° 6.019/1974 que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providências.

A entidade vem trabalhando incansavelmente nas demandas de interesse do setor, visto que uma das propostas apresentadas pelo Presidente da ABTI, Francisco Cardoso junto ao Deputado Federal Jerônimo Goergen foi a terceirização da atividade.

O PL irá a sanção presidencial e, se aprovado, excluirá totalmente a proibição para a prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico. Abaixo destacamos alguns dos pontos importantes do projeto:

Vínculo empregatício: Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo;

Sobre o local da prestação dos serviços: Os serviços contratados podem ser executados no estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes;

Responsabilidade trabalhista: contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

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