Desenvolvido e administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o e-notariado é um sistema que conecta pessoas físicas e jurídicas aos serviços prestados pelos Tabelionatos do país de forma eletrônica e a distância.
Através da plataforma, é possível autenticar e apostilar documentos, reconhecer firmas, outorgar procurações além da série de escrituras públicas que podem ser assinadas digitalmente, por meio de certificado digital, entre outros serviços.
Para ter acesso a esse e a outros atos notariais pela internet, o cidadão deve emitir um certificado digital pelo e-notariado, que será vinculado ao cartório que escolher. A emissão é gratuita.
Na plataforma, registra-se os dados cadastrais do cidadão e um documento, que pode ser a carteira de identificação, a Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte. Depois, o cartório agenda uma videochamada com o interessado para validar sua identidade.
Quando o certificado digital estiver pronto, ficará registrado no celular do solicitante e terá validade de até três anos. A reemissão também é sem custos, caso o prazo vença.
Com este certificado digital, o cidadão pode entrar em contato com um cartório para pedir escrituras e procurações pelo e-notariado. O documento eletrônico pode ser materializado (impresso) a qualquer momento, assim como qualquer ato anterior poderá ser transformado em um documento eletrônico.
No transporte rodoviário internacional, este é um avanço significativo uma vez que tanto a procuração quanto o apostilamento podem ser emitidos de forma eletrônica eliminando a necessidade de trâmites presenciais no cartório.
Recentemente, tendo em vista o avanço trazido pelo e-notariado, a ABTI solicitou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comunicasse aos demais países do Mercosul a adoção por parte do Brasil deste sistema informatizado, como forma de evitar rejeições por falta de conhecimento ou adequação ao novo procedimento.
A ANTT atendeu ao pedido e informou o tema aos órgãos internacionais de transporte responsáveis, o que amplia a possibilidade de uso da procuração e apostilamento digital pelo setor de transporte internacional brasileiro.