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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União hoje, 27 de junho.

Portaria Senatran nº 777/2022 regulamenta o preenchimento do campo "observações do veículo" constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), conforme parágrafo único do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020.
"Art. 2º No campo "observações do veículo" do CRLV-e devem constar as características e os eventos particulares relacionados ao veículo, conforme codificação estabelecida no Manual do Sistema RENAVAM WS, disponibilizado pela Secretária Nacional de Trânsito (SENATRAN) para todos os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Instrução Normativa RFB nº 2090/2022 dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. Os procedimentos adotados com base nesta IN não se aplicam ao combate da prática de dumping. A apuração do valor aduaneiro será realizada em conformidade com o estabelecido nas normas específicas, no caso de mercadorias submetidas aos regimes de tributação especial, simplificada ou unificada, de que tratam os arts. 99 a 102-A do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro.

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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