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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu recentemente o Comunicado GABIN/URA Nº 0010/2022, que dispõe sobre os novos prazos para ingresso e saída de veículos do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a valer a partir de hoje, 23 de maio de 2022.

A alteração nos procedimentos se deu em consideração ao aumento do movimento de veículos e cargas, ao aumento da lotação do pátio e armazém, e das senhas represadas de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Diante disso, a RFB determinou que:

"Art. 1. O tempo de validade da autorização de ingresso dos veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário será reduzido gradativamente conforme parâmetro especificado pela Receita Federal e comunicado a Concessionária do Porto Seco Rodoviário.

Art. 2. A concessionária, quando da liberação das senhas para os veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário, informará a hora do início da validade da senha de ingresso e a hora fim da validade da senha de ingresso, conforme parâmetro do Art. 1. Os veículos deverão se dirigir ao Porto Seco Rodoviário apenas nesse intervalo de tempo.

Art. 3. A concessionária controlará os veículos de exportação que ingressaram no Porto Seco Rodoviário antes ou após o prazo, cancelando a senha dos veículos e retirando os mesmos do Porto Seco Rodoviário.

Art. 4. Para o caso de existência de filas que impeçam que os veículos ingressem no horário especificado, a concessionária fará registro dos veículos da fila e orientará os veículos fora do horário a se retirarem da fila, para não atrapalharem o ingresso dos demais, sob pena de cancelamento da senha.

Art. 5. Veículos de importação e exportação deverão sair do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana dentro do prazo de 01 (uma) hora, a partir da entrega da cópia do MIC/DTA com a liberação da Concessionária, conforme Art. 44 e Art. 93 da PORTARIA DRF/URA Nº 95 de 29 de abril de 2011 – MARA, sob pena de multa."

Hoje pela manhã, após divulgação pela Concessionária das senhas liberadas para ingresso, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Giulio Cervo Rechia, confirmou que o prazo para ingresso passou a ser de 4h e não mais 24h, a partir de sua chamada.

Para conferir a normativa completa, clique aqui.

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