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O governo argentino publicou o Decreto nº 867, que prorroga até 31 de dezembro de 2022, o Decreto nº 260/20, suas alterações e regulamentações complementares a respeito da emergência sanitária em razão da Covid-19. A medida comunicada pelo presidente Alberto Fernández foi adotada em decorrência das mais de 5 milhões de casos confirmados, além das, aproximadamente, 117 mil mortes registradas no país desde o início da pandemia, com o objetivo de diminuir a disseminação do vírus.

Segundo a normativa, mantém-se durante o mesmo período, a obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo de teste RT-PCR ou LAMP para Covid-19, para ingresso no território argentino, pelos operadores do transporte internacional de cargas. Vale reforçar que o exame tem validade de 7 (sete) dias a partir da data da coleta, e que o tripulante deve portar o resultado, seja impresso ou digital.

No Decreto nº 867/2021, além dos transportistas e tripulantes que ingressam por via terrestre, consta também o ingresso de pessoas que são afetadas pela movimentação de mercadorias por operações de transporte internacional de cargas e passageiros, por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre, que poderiam usufruir da validade de 7 dias do exame. A Associação está questionando as autoridades sobre este entendimento e, caso confirmado, fará a comunicação oficial.

Conforme decisões anteriores, a Dirección Nacional de Migraciones, ainda poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, a fim de atender circunstâncias de necessidade. A reponsabilidade de determinar quais os corredores seguros estão habilitados para ingresso é do Ministério da Saúde.

Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.

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