Recentemente a Dirección Nacional de Migraciones, da Argentina, atualizou o site da Declaração Jurada de Migração, documento obrigatório para ingresso e egresso do país. Diante dos inúmeros questionamentos sobre o tema, a Associação esclarece as alterações e comunica alguns avisos importantes:
• O documento continua sendo realizado em duas etapas;
• As vezes o envio do e-mail da 1ª etapa pode cair no spam, por isso, a caixa do lixo eletrônico deve ser regularmente conferida;
• É necessário indicar a condição de tripulante do transporte terrestre;
• O "domicílio de estadia" é o endereço que consta no MIC;
• Não está sendo necessário anexar a carteira de vacinação e ou o exame PCR-RT, entretanto, ainda é preciso portar o resultado (digital ou impresso) para conferência do controle sanitário;
• Por fim, destacamos que os tripulantes no transporte rodoviário internacional de cargas não necessitam apresentar seguro saúde, com cobertura para COVID-19. Caso esta informação seja exigida, revise os passos anteriores e confira se foi optado pela escolha certa (tripulante).
Após a confirmação, o documento será enviado para o e-mail indicado no início do processo.
Caso permaneçam dúvidas a respeito do tema, o setor de comunicação da ABTI está à disposição para esclarece-las.