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Na sexta-feira, 10 de dezembro, a Receita Federal do Brasil comunicou em reunião com representantes do setor privado a definição de novo método para amenizar o impacto do grande fluxo de veículos no período da tarde sobre a ponte internacional. A proposta foi estabelecida após solicitação dos órgãos intervenientes argentinos (DNM, AFIP e Co.Te.Car.), que apresentaram o mapeamento com o fluxo do cruze por hora demonstrando a baixa adesão no período da manhã.

Diante disso, desde o dia 13 de dezembro, foi limitado o horário de cruze dos veículos de exportação para: das 07h40min às 13h, até 70 veículos/hora; e das 13h às 20h30min, até 50 veículos/hora. Passada a semana de teste do novo procedimento para liberação de veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana com destino a Argentina e Chile, a Associação expõe seu parecer de insatisfação.

A ABTI apresentou, assim como foi solicitada, uma análise da alteração proposta pela Argentina apontando quatro pontos:
1. Os veículos permaneceram por mais tempo em Uruguaiana (seja dentro do porto ou fora) por pelo menos mais uma noite;
2. As filas continuam. Há somente uma cabine habilitada para ingresso durante a manhã, a segunda só é aberta quando a fila aumenta muito;
3. Houve um aumento considerável nas autorizações pendentes de homologação a semana toda; e
4. Tripulantes com a DDJJ demoram praticamente o mesmo tempo que os outros, porque os dados são digitados novamente no sistema migratório;

Em números:

Semana Exportação Importação Senhas represadas
06 a 12 3.416 979 50
13 a 19 2.546 706 350

Na segunda-feira, 06 de dezembro, haviam 50 senhas represadas. Com a implementação do novo procedimento, ontem estavam represadas 350 senhas. Claramente estes números não expressam apenas as consequências do método implementado, mas também as dificuldades internas enfrentadas no Brasil.

Considerando o aumento de tempo na exportação, os veículos necessitariam ingressar às 6h, para que depois das 8h houvesse um grupo para cruze, assim a medida implementada poderia ter um efeito positivo.

Em consideração a isso, a Associação propôs que, para evitar filas sobre a ponte internacional, permaneça na portaria de ingresso do Co.Te.Car., somente o controle de ingresso (ticket de praia), e o trâmite migratório retorne para o prédio central, como era anteriormente; e/ou que a DDJJ (procedimento migratório eletrônico antecipado) seja suficiente comprovação para ingresso no país vizinho, adicionando somente a assinatura de quem irá controlar os documentos identificatórios.

A Declaração Jurada que as transportadoras e/ou tripulantes necessitam emitir até 48h anteriores a entrada e/ou saída do país não exime do lançamento de todos os dados pessoais e nem da emissão do formulário migratório. Para ABTI, o processo necessita ser simplificado. Se existe um sistema que possibilita a inserção antecipada dos dados, deve ser melhor aproveitado.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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