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Na última semana, a Associação recebeu a informação sobre falsificação de CNH de "motoristas" que estavam em trânsito. Diante disso, a ABTI reforça que estas atitudes não afetam somente a continuidade das atividades das transportadoras vinculadas, mas também interferem na confiança comercial entre os países.

Conforme já citado em outras oportunidades, adulteração de documento, pode ser motivo para retenção, impedimento, suspensão para ingresso do tripulante no território por tempo determinado (até 5 anos), ou até mesmo prisão em caso de flagrantes, podendo ainda responder penalmente.

Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940
"Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa."

Além disso, de acordo com o ATIT, as transportadoras (permissionária e/ou emissora do conhecimento) poderão responder por uma infração gravíssima (US$ 4.000,00), sendo a reincidência ainda mais grave, penalizada com a suspensão por 180 dias de atividade de transporte no trafego bilateral e/ou trânsito com esse país.

Visto que com a descoberta destas fraudes ocorridas na fronteira com a Argentina a fiscalização será intensificada tanto pela Receita Federal do Brasil, quanto pela AFIP - Administração Federal da Receita Pública, a Associação orienta os transportadores que averiguem os documentos de seus motoristas regularmente. Esta medida evitará inconvenientes em trânsito, visto que os organismos de controle estarão mais atentos.

A verificação de veracidade da CNH digital, assim como do CRLV, pode ser feita através do "App Vio", disponível na Google Play e App Store. Por meio dele, é possível fazer a leitura do código QR, por exemplo, que está no verso de todas as CNH emitidas a partir de março de 2017, e comprovar a sua autenticidade. O aplicativo é gratuito, funciona sem internet, fácil de baixar, configurar e utilizar e está disponível em vários idiomas. O funcionamento do "App Vio" se dá pelo seguinte processo:

20210810

Em caso de permanecerem dúvidas a respeito do tema, a Associação permanece a disposição para demais esclarecimentos a fim de combater a adulteração de documentos que prejudica o desenvolvimento da atividade em geral.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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