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A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – SECEX, publicou a Portaria nº 104/2021 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 217/2021, que concede redução temporária da alíquota do imposto de importação, amparada na Resolução GMC nº 49/2019, e promove ajustes correlatos à matéria.

Segundo a normativa, a alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução GECEX nº 217/2021, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
"I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:

a) o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;

II - no caso dos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A, B, C e E do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

III - o importador deverá fazer constar, adicionalmente, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, a quantidade a ser importada em doses, caixas e unidades do produto, conforme unidade de medida de concessão da cota apresentada na coluna "Cota Global" do Anexo Único; e

IV - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A, C e D do Anexo Único, aplicam-se:

a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite fixado; e
b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
b.1) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LI emitidas anteriormente; e
b.2) a quantidade concedida será, no máximo, igual à parcela desembaraçada."

Confira as cotas para importação estabelecidas pela Resolução GECEX nº 217/2021:

A normativa entra em vigor hoje, para conferir na íntegra, clique aqui.

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