A Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualizou no mês de fevereiro os regimes de serviços extraordinários. Segundo o art. 773 do código aduaneiro argentino e a Resolução General nº 665, suas emendas e complementações, as operações e outros atos sujeitos ao controle aduaneiro, autorizadas fora do horário de expediente, estão sujeitos à tributação.
Desta forma, a AFIP e o Sindicato Único del Personal Aduanero de la República Argentina aprovaram, através da Resolução General 4.924/2021, a nova tabela de serviços extraordinários, que já está vigente.
Confira na tabela abaixo os valores para as habilitações de MIC/DTA:
ANEXO - Remuneração por serviços extraordinários, a cargo do usuário aduaneiro | |
RG N º 2.568 ANEXO VI apartado II - Punto (4 y 6) Atención de Camiones, presentación y liberación de MIC/DTA por SIM* | Valor Hora** Zonas A-B-C-D-E-G-H |
Carregado | $ 360 |
En lastre | $ 220 |
(*) SIM - Sistema Informático MALVINA.
(**) Para a aplicação dos percentuais por zona, devem ser considerados os previstos no art. 161 do Acordo Coletivo de Trabalho (AFIP-SUPARA), para cada localidade.
Nota: Os valores e taxas desta tabela devem ser aumentados com a sobretaxa de 50% ou 100%, conforme corresponde cada caso.
O anexo na íntegra, pode ser conferido clicando aqui.