A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba publicou as Portarias nº 3 e 4/2021, que delegam competências e tratam sobre a estrutura e outras atribuições da Unidade. A normativa nº 3 delega competência aos chefes de Serviço, Seção e Equipe para encaminhar processos para outras unidades e decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, e a normativa nº 4 define a estrutura da Alfândega de Curitiba.
Foram delegadas atribuições no âmbito do assessoramento técnico, fiscalização, vigilância, despacho, Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro, e ao delegado adjunto. Referente à estrutura da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba, será a seguinte:
1.GABINETE
1.1.EAD4 - Equipe Aduaneira 4
2.SAATA - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro
3.SEDAD - Serviço de Despacho Aduaneiro
4.SACIT - Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro
5.SERAD - Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros
5.1.EAD1 - Equipe Aduaneira 1
5.2.EAD6 - Equipe Aduaneira 6
6.SEFIA - Serviço de Fiscalização Aduaneira
6.1.EAD2 - Equipe Aduaneira 2
6.2.EAD3 - Equipe Aduaneira 3
6.3.EAD5 - Equipe Aduaneira 5
7.SERPE - Serviço de Remessas Postais e Expressas
8.SAVIG - Seção de Vigilância Aduaneira
8.1.EVR - Equipe de Vigilância e Repressão
9.CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
10.EQOEA 1 - Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados 1
11.ELG 1 - Equipe de Logística 1
12.EMA 1 - Equipe de Gestão de Mercadorias Apreendidas 1
13.ETI 1 - Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação 1
14.EGP 1 - Equipe de Gestão de Pessoas 1
As normativas já estão em vigor, confira clicando aqui.