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Conforme já é de conhecimento, o prazo estipulado pelas normativas Portaria SUROC nº 82 e Resolução ANTT nº 5.840/2019, referente à adequação dos contratos de arrendamento dos veículos habilitados ao TRIC para que seja comprovada a posse da frota do transportador, encerra em abril de 2021.

De acordo com o Art. 2º da Portaria nº 82/2019, os transportadores que mantêm veículos de terceiros em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse tinha sido comprovada segundo o critério da Resolução 1.474/2006, tinham o prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos de acordo com o requisito estabelecido no Art. 5º da Resolução nº 5.840/2019. Ou seja, os transportadores têm somente até 22 de abril de 2021 para atualizar as informações no RNTRC dos veículos habilitados que não constem no seu registro.

Ainda, vale ressaltar que o requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o Art. 5º da Resolução 5.840/2019 se aplica à inclusão de veículo na frota habilitada de transportador que possui Licença Originária vigente para determinado país. O não cumprimento da norma caracteriza perda dos requisitos exigidos para concessão da Licença Originária, implicando imediata suspensão até a efetiva regularização.

Desta maneira, a ABTI reforça a importância de que todos estejam atentos aos prazos de atualização, evitando assim qualquer transtorno. A equipe da Entidade se mantém a disposição para prestar orientações e/ou realizar os procedimentos.

A Associação aproveita a oportunidade para destacar a importância da participação de todos na Audiência Pública 008/2020 que tem como objetivo revisar a Resolução ANTT nº 4.799 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição e manutenção do RNTRC. O prazo final para contribuições encerra no dia 04 de fevereiro de 2021, podendo ser encaminhadas propostas à ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

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Cep: 97502-360
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